Empresas de MS correm para recuperar crédito de ICMS antes da reforma tributária
Especialistas apontam homologação administrativa como opção segura, mas alertam para incertezas e prazo longo

Em meio a incertezas sobre o ressarcimento de crédito acumulado de ICMS com a reforma tributária, empresas sul-mato-grossenses seguem a tendência nacional e buscam acelerar os processos de devolução de crédito acumulado, com o fim do imposto estadual a partir de 2032. A estimativa é de que, em Mato Grosso do Sul pelo menos R$ 16 milhões anuais devem ser devolvidos às empresas, conforme estimativa do advogado Lucas Dieterich Espindola Brenner, sócio do escritório Brenner & Advogados Associados, com sede em Campo Grande.
RESUMO
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Empresas de Mato Grosso do Sul intensificam esforços para recuperar créditos acumulados de ICMS antes da implementação total da reforma tributária em 2032. A estimativa é que pelo menos R$ 16 milhões anuais devam ser devolvidos às empresas do estado. A recuperação pode ocorrer por três vias: homologação na Secretaria de Fazenda, ação judicial ou desmembramento societário. Especialistas recomendam a homologação como melhor alternativa, permitindo compensação futura com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS. O ressarcimento será feito em 240 parcelas, corrigidas pelo IPCA.
Segundo ele, as empresas buscam, diariamente, orientações na tentativa de acelerar o processo administrativo e garantir o ressarcimento dos recursos. O crédito acumulado de ICMS é um direito que as empresas têm de se ressarcir ou utilizar valores do imposto que pagaram a mais, especialmente em operações nas quais não conseguem aproveitar plenamente o imposto pago.
Especialistas em Direito Tributário e Empresarial ouvidos pelo Campo Grande News dizem que a aceleração para devolução desses créditos – que também podem ser transferidos para terceiros – pode ocorrer de três formas: pela homologação diretamente na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MS), por ação judicial ou pelo desmembramento societário da atividade principal da companhia.
Para Brenner, a melhor saída é fazer a homologação diretamente pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MS), para que seja possível a utilização dos créditos do imposto estadual e sua compensação futura com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá totalmente o ICMS em dezembro de 2032. Dessa forma, é necessário buscar a solução até o fim de 2032. O IBS foi instituído no Brasil pela Lei Complementar nº 214/2025 – já sancionada pelo Palácio do Planalto.
O advogado informa que o processo de homologação deve ser formalizado por meio de requerimento. “As empresas detentoras desse tipo de crédito precisam procurar um advogado especializado para elaboração do requerimento e instauração do processo administrativo necessário para utilização do crédito de ICMS”, explicou Brenner, especialista em Direito do Agronegócio, Tributário e Empresarial.
Em nota, a SEFAZ-MS esclarece o tema dos créditos acumulados pelas empresas está sendo acompanhado com responsabilidade e atenção técnica diante da extinção progressiva do ICMS até 2032. “No entanto, neste momento, não é possível mensurar os valores exatos dos saldos credores, nem o número de empresas que eventualmente teriam direito ao ressarcimento do saldo credor do ICMS existente em 31/12/2032, previsto na EC 132/2023.” Isso porque, as empresas apuram mensalmente os valores do imposto e os créditos acumulados hoje não estarão vigentes em 2032, seja em razão da utilização, seja devido à aplicação do prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 60 do Regulamento do ICMS. Ou seja, os saldos credores existentes em 2025 não poderão mais ser utilizados ou cobrados em 2032, uma vez que já terá expirado o prazo da sua utilização. “É importante esclarecer que não há como antecipar o valor dos créditos que deverão ser ressarcidos, uma vez que será necessário considerar os créditos gerados entre 2028 e 2032, período que de fato impactará diretamente na transição final para o novo modelo do IBS.” A nota diz ainda que a Secretaria acompanha atentamente as definições e regulamentações nacionais relacionadas à transição do ICMS para o IBS e reforça seu compromisso com a segurança jurídica, a transparência fiscal e o diálogo contínuo com o setor produtivo.Já o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), com sede em Brasília, preferiu não entrar em detalhes sobre os valores.
“Uma estimativa precisa do volume de recursos a serem compensados ‘é prejudicada’ pela ‘impossibilidade’ de previsão do quanto cada empresa – em cada um dos 27 estados e do Distrito Federal (DF) – terá de saldos credores de ICMS acumulados em dezembro de 2032, quando o imposto será extinto”, informou o Comitê, por intermédio de sua assessoria de imprensa.
Segundo o Comsefaz, os volumes dos saldos credores mudam frequentemente, conforme as transações das empresas e dependem do nível de atividade econômica. Em Mato Grosso do Sul, o ICMS incide fortemente no comércio da cadeia produtiva do agronegócio, entre outras atividades. Conforme dados da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), as renúncias fiscais de ICMS em Mato Grosso do Sul acumulam mais de R$ 5 bilhões desde 2023.
Diante do novo cenário trazido com a Reforma Tributária, o advogado tributarista e empresarial Rafael dos Santos Paim Mendes, também do escritório Brenner & Advogados Associados, reforça que o caminho adequado e mais seguro para recuperação dos créditos acumulados é a homologação perante a Secretaria de Fazenda.
“Uma vez homologados, esses créditos poderão ser utilizados para compensação com eventuais débitos de tributos com o Estado e também são passíveis de transferência para outras empresas”, disse.
Os advogados avaliam que somente os créditos de ICMS homologados poderão ser objeto de compensação futura e, ainda assim, a partir de 2033. O ponto negativo, contudo, é que essa compensação, ou mesmo o ressarcimento de tais valores às empresas, só poderão ser viabilizados no longo no longo prazo.
Mendes também chama a atenção para a falta de regramento completo dessa situação na reforma tributária, fator que “fica aberto” para posterior regulamentação, já que esse tema não foi tratado pela Lei Complementar nº 214/2025. A expectativa dos especialistas é de que esse tema seja regulado no âmbito do Projeto de Lei nº 108/2024 – que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece normas para gerenciar e administrar o novo imposto. “O cenário ainda permanece incerto por ainda não existir uma legislação regulamentadora desse tema”, analisa Mendes.
Em outra frente, o Comsefaz disse que a Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária, assim como o PLP 108/2024, que regulamentará a reforma, preveem que os saldos de ICMS poderão ser compensados com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “As unidades federativas têm um prazo para fazer homologação dos créditos e a devolução será feita em 240 parcelas, corrigidas pelo IPCA”, respondeu o Comitê.
Desafios
Diante de incertezas e de risco de perdas de valores milionários, os advogados do escritório Brenner & Advogados Associados apontam que o ideal é que as companhias busquem resolver as pendências antes do fim do ICMS. Ou seja, quanto antes as empresas puderem compensar, ou mesmo transferir seus créditos homologados a terceiros, mais se distanciam de um ressarcimento longo.
“O desafio para as grandes empresas reside, exatamente, no grande volume de créditos acumulados e não compensados ou transferidos até então. A partir de 2033, tanto a compensação quanto o ressarcimento somente poderão ser realizados de maneira parcelada, no prazo de 20 anos”, acrescenta Rafael dos Santos Paim Mendes.
A Suzano Papel e Celulose, por exemplo, com forte presença em Mato Grosso do Sul, possui um valor de R$ 1,678 bilhão de crédito acumulado de ICMS no Brasil, conforme informações do Valor Econômico. A companhia atua na gestão para o ressarcimento desses créditos. A assessoria de imprensa não respondeu sobre o montante dos créditos acumulados nos negócios de Mato Grosso do Sul, onde a capacidade de produção das três unidades da Suzano representa hoje quase metade (47,15%) do total nacional da empresa.
Recurso judicial
Para o sócio gestor na advocacia MBT Advogados, Rodrigo Totino, também professor de Direito Tributário, diversos estados estão com estoque de créditos acumulados de ICMS. Segundo ele, a gestão desses processos administrativos vem gerando “muita complexidade” nos últimos dias.
“Estamos na eminência da aprovação do PLP-108, que era para ser aprovado antes do recesso parlamentar. A ideia é de que seja aprovado, agora, no retorno do Congresso Nacional”, prevê o advogado do escritório sediado em Porto Velho, em Roraima.
Especialista em Direito Tributário e Empresarial, Totino observa que vários contribuintes, em diversos estados, estão ajuizando mandados de segurança para agilizar a análise desses processos administrativos de restituição e de recuperação de créditos tributários, na tentativa de acelerar os processos. Segundo ele, o procedimento de recuperação de crédito é moroso. Dependendo do estado, pode demorar, em média, entre dois e três anos, aproximadamente.
Sob essa ótica, Totino aponta que os estados, geralmente, dão preferência à apreciação de pedidos de ressarcimento para contribuintes que tenham ajuizado uma demanda. “Imagina uma fila de 100 casos para analisar, em que 10 desses contribuintes entraram com demanda judicial pedindo liminar para ser apreciado de uma forma mais célebre. Inevitavelmente, os estados dão preferência para esses 10. Os outros 90 ficam lá debaixo da gaveta, aguardando a análise desses 10”.
No caso de grandes empresas, que possuem significativo volume de crédito de ICMS para ser recuperado, Totino disse que existe uma corrida para recuperar os créditos também pelo desmembramento societário da atividade principal da companhia. “A empresa desagrega uma das atividades para utilizar esses créditos de ICMS”.