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Economia

Famílias precisam se recadastrar para continuar com a "conta de luz zero"

Beneficiários devem atualizar dados até 31 de dezembro, na página da Sead

Por Gustavo Bonotto | 15/10/2024 23:54
Consumidor segura conta de energia. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Consumidor segura conta de energia. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Termina em 31 de dezembro o prazo para recadastramento do “Energia Social: Conta de Luz Zero”, programa do governo do Estado. Os titulares devem atualizar os dados no portal da Sead (Secretaria Estadual de Assistência Social).

Mais cedo, a pasta informou que beneficiários que não realizarem o recadastramento dentro do prazo perderão o benefício a partir de janeiro de 2025. Nesta etapa, as cidades participantes incluem Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Ladário, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Os interessados podem realizar o recadastramento de forma online pelo site www.energiasocial.ms.gov.br ou presencialmente em unidades do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), nas sedes do programa Mais Social ou em agências da Sanesul. A Sead também anunciou que, em novembro e dezembro, programas semelhantes serão realizados em outras regiões do estado.

Para participar do programa, as famílias devem atender a algumas exigências, como ter uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e estar inscrita no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do governo federal. Além disso, o consumo mensal de energia elétrica deve ser de até 220 kWh, e o imóvel deve ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Prorrogação - O governo do Estado prorrogou o programa Energia Social: Conta de Luz Zero até 2026, contemplando também as famílias que tenham entre seus membros residentes na unidade consumidora, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica. O consumo precisa ser de até 530 KW/h.

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