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Economia

Fundo vai garantir recurso adicional de R$ 360 milhões por três anos a MS

Receita extra está condicionada à prorrogação do prazo dos incentivos fiscais

Osvaldo Júnior | 23/10/2017 11:35
Governador Reinaldo Azambuja, durante evento na Casa da Indústria (Foto: Leonardo Rocha)
Governador Reinaldo Azambuja, durante evento na Casa da Indústria (Foto: Leonardo Rocha)

O governo de Mato Grosso do Sul estima receber recurso adicional de R$ 10 milhões por mês a partir do próximo ano. O dinheiro, que alimentará o recém-criado Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado), totalizará R$ 360 milhões durante o período de vigência, de 2018 a 2020. Lei neste sentido foi sancionada na manhã desta segunda-feira (23) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em evento na Casa da Indústria, na Capital.

A lei, que cria o Fadefe, também amplia o período de concessão de incentivos fiscais às empresas em cinco anos: os benefícios se encerrariam em 2028 e serão, agora, prorrogados até 2033. Essa alteração é permitida pela Lei Complementar federal 160/2017, sancionada em agosto pelo presidente Michel Temer, e que convalida os incentivos fiscais. Assim, é colocado ponto final – ao menos, é esta a expectativa – na chamada “guerra fiscal” entre os estados.

Com a sanção da lei estadual, as empresas já podem aderir à convalidação. Elas têm 45 dias para isso e o governo outros 45 dias para avaliar a adesão. Há, atualmente, 1.199 empreendimentos beneficiados com reduções tributárias e outros incentivos.

Todos os TAREs (Termo de Acordo de Regime Especial) – documento que estabelece as contrapartidas das empresas com incentivos – estão sendo analisados. Empresas que não cumpriram os compromissos assumidos, como criação de empregos, podem não ser contempladas com a convalidação.

Para ter o prazo de recebimento de benefícios ampliado, as empresas terão de contribuir para o Fadefe. O pagamento corresponderá de 8% a 15% do valor dos incentivos. Além disso, permanecerão contribuindo com outro fundo, que é permanente – neste caso, o valor é de 2% do benefício.

Antes do evento, o governador Reinaldo Azambuja atendeu à imprensa e estimou que o montante que entrará nos cofres estaduais referentes ao Fadefe é de R$ 200 milhões anuais.

No entanto, esse valor pode ser menor, totalizando R$ 120 milhões anuais e R$ 360 milhões durante a vigência do Fundo, conforme projeção da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar). Como há até 90 dias para adesão da empresa e aprovação do governo, o dinheiro deve entrar no caixa do governo a partir de 2018.

Ainda conforme Azambuja, o recurso será importante para o equilibro fiscal das contas estaduais, impactadas por queda de arrecadação e alta das despesas. Ele exemplifica que apenas com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) originado da receita com o gás natural, o Estado perdeu, neste ano, aproximadamente R$ 700 milhões.

O dinheiro do Fapefe vai para a chamada Fonte 100, onde são concentrados os recursos sem previsão, no orçamento, de destinação para fins determinados. Ou seja, os R$ 360 milhões poderão ser usados livremente pelo Executivo estadual.

Renúncia – Embora receba o valor estimado de R$ 120 milhões anuais, o Estado deixa de recolher aproximadamente R$ 1 bilhão por ano com a concessão de incentivos. Ou seja, não entram, diretamente, cerca R$ 90 milhões em tributos, que seriam pagos pelas empresas incentivadas.

No entanto, nessa conta, conforme defende o governo, há outras formas de retornos tributários. A criação de empregos e movimentação de setores diversos da economia, resultantes da política de incentivos, fomentam a arrecadação de tributos.

Guerra fiscal – Para o presidente da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), Sérgio Longen, o grande ganho da convalidação é o fim da guerra fiscal entre os estados. O centro dessa “guerra” são as diferentes políticas de incentivos adotadas pelas unidades da federação.

Agora, com a Lei federal 160/2017 e a lei estadual, sancionada nesta segunda-feira, as regras para concessão dos incentivos estão mais flexíveis. Não é mais necessário concordância unânime dos membros do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) quanto a benefícios fiscais adotados por um estado.

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