Governo sanciona Refis com redução de até 80% em multas do ICMS
A adesão poderá ser formalizada até 30 de dezembro de 2025
Foi sancionada nesta sexta-feira (31) a Lei 6.435, que institui o Refis 2025 para a quitação de créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). O projeto de lei foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (31).
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O governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei 6.435, que institui o Refis 2025, programa que permite a quitação de débitos relativos ao ICMS com descontos de até 80% nas multas e 40% nos juros. A medida abrange dívidas constituídas até fevereiro de 2025, com adesão até dezembro do mesmo ano. O programa contempla diversos tipos de débitos, incluindo os do Simples Nacional e parcelamentos anteriores. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com condições específicas para cada modalidade. A lei também autoriza benefícios para pagamento de contribuições ao FUNDERSUL e multas administrativas de outros órgãos estaduais.
O objetivo é reduzir em até 80% as multas e em 40% os juros de mora, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, ampliando a oportunidade de regularização fiscal de empresas e produtores rurais.
O programa abrange situações ocorridas até 28 de fevereiro de 2025. A adesão poderá ser formalizada até 30 de dezembro de 2025, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa mesma data.
“O Refis 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes.
Incentivo – O Refis contempla créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Também estão incluídos os débitos oriundos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional e parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em curso.
Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá redução de 80% nas multas e 40% nos juros. Entre duas e 20 parcelas, a redução será de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Nos parcelamentos de 21 a 60 vezes, as reduções serão de 70% nas multas e 30% nos juros, sendo que a parcela inicial corresponderá a 5% do débito total.
A lei também autoriza o Poder Executivo a conceder novo prazo para pagamento das contribuições ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul), com requerimento até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes.
O Refis também permite que outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente), CGE (Controladoria-Geral do Estado) e SAD (Secretaria Estadual de Administração), apliquem formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da lei.
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