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Economia

IPVA terá em 2013 redução de 50% na base de cálculo

Carlos Martins | 20/11/2012 10:24
Proprietário de veículo que pagar o IPVA à vista em 31.01.13 terá ainda 10% de desconto (Foto: Minamar Júnior)
Proprietário de veículo que pagar o IPVA à vista em 31.01.13 terá ainda 10% de desconto (Foto: Minamar Júnior)

Os motoristas terão uma redução de 50% na base de cálculo do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no exercício de 2013. O Decreto nº 13.512, de 19.11.12, que reduz a base de cálculo do IPVA foi publicado pelo Governo do Estado no Diário Oficial que circula nesta terça-feira. Assinado pelo governador André Puccinelli e pelo secretário de Fazenda Jader Rieffe Julianelli Afonso, o Diário também publica um anexo com a tabela contendo o valor fixado e ainda os prazos para o pagamento.

Conforme o decreto, a redução da base de cálculo de 50% do IPVA refere-se aos seguintes veículos usados: caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros; automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário; automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.

Na mesma edição do Diário Oficial foi publicado o Decreto nº 13.513 que reduz em 50% o IPVA relativo à primeira tributação dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, com cilindrada igual ou inferior a 150 cm³ adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul e credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado.

Prazos - O pagamento do IPVA referente aos veículos usados pode ser feito em parcela única com desconto de 10% até o dia 31 de janeiro de 2013 ou pagamento em até três parcelas mensais e iguais.

Quem optar pelo parcelamento deve recolher a primeira parcela do imposto até o dia 31 de janeiro de 2013, a segunda parcela em 28 de fevereiro de 2013 e terceira no dia 27 de março de 2013. O valor de cada parcela não deve ser inferior a R$ 25 no caso de veículos de duas rodas (motocicletas) e a R$ 50 no caso dos demais veículos. Se o pagamento foi feito com atraso, o valor da parcela sofrerá um acréscimo de mora e multa.

O IPVA deve ser pago nas instituições financeiras e autorizadas a receber os demais tributos de competência do Estado; na repartição fiscal localizado no município onde o imposto é devido, na falta, no local das instituições referidas no inciso I ou por meio do documento de arrecadação aplicável ou da Guia única de Arrecadação do Detran-MS, quando expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.

Se o contribuinte discordar dos valores consignados na tabela, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 20 dias contada da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA, nos termos do art. 3º, caput II e §§3º e 4º da Lei nº 3.476 de 20 de dezembro de 2007, utilizando-se do modelo aprovado pelo art. 3º do Decreto nº 12,655 de 20 de novembro de 2008.

O decreto diz, ainda, que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade (art. 167, caput, da Lei nº 1,810, de 22 de dezembro de 1997).

Veja aqui a tabela com o valor fixado como base de cálculo do IPVA

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