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Economia

Juiz manda hotel pagar R$ 11,1 mil a hóspede roubado na recepção

Edivaldo Bitencourt | 03/10/2013 14:45

O juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, condenou o Hotel Mato Grosso a pagar indenização de R$ 11,1 mil a um cliente roubado na recepção. A.N. pediu indenização de danos morais por R$ 150 mil e mais a restituição de R$ 6,7 mil, referente ao valor dos bens roubados.

Ele contou que estava dentro do hotel, quando dois homens armados entraram e anunciaram o assalto na recepção do hotel. Após ser vítima da violência, o idoso contou que não recebeu nenhum tipo de apoio financeiro do estabelecimento nem ao menos a cópia da gravação das câmeras de segurança.

O juiz condenou o Hotel Mato Grosso a pagar R$ 7 mil de danos morais e mais R$ 4,1 mil de danos materiais. Ele alega que o hotel não ofereceu a mínima segurança aos clientes.

O hotel contestou a ação, alegando que o evento danoso ocorreu por força maior, e por terceiros, impossível de ser evitado. Afirma que também foi vítima do roubo.

A empresa ainda rebateu a acusação do cliente e garantiu ter prestado assistência psicológica a todos que presenciaram o crime. E considerou o valor da indenização “exagerado”.

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