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Economia

Justiça condena Enersul a pagar indenização de R$ 4 mil a cliente

Edivaldo Bitencourt | 27/03/2013 09:00

A Justiça condenou a Enersul (Empresa Energética de Mato Gross do Sul) a pagar indenização por danos morais à Sebastiana Maria Ferreira, moradora da Capital. A concessionária apontou suposta fraude no medidor de energia, mas desconsiderou a alegação da cliente, de que o relógio foi danificado por raios.

O juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, acatou, parcialmente, o pedido de indenização por danos materiais e morais pela suspensão no fornecimento de luz e cobrança da dívida de R$ 942,47.

Sebastiana contou que raios atingiram a região e causaram danos no medidor de energia elétrica da residência. No entanto, a Enersul só constatou o problema após um período. A empresa juntou laudo do Inmetro (Agência Estadual de Metrologia) para comprovar a suposta fraude e estimou que o valor desviado.

Para o juiz, a análise do Inmetr foi realizada sem a presença da consumidora, que nem foi notificada da inspeção realizada pela empresa. Na sentença, de 3 de março deste ano, o magistrado ressalta que não foi respeito o direito constitucional do contraditório.

Para condenar a concessionária, Meneghelli também frisa que a Enersul poderia ter descoberto a fraude antes, já que faz a medição mensal da energia.

“Assim, se a suspensão do fornecimento de energia foi ilegítimo, violando a dignidade da pessoa humana, causando danos morais”, frisou, para justificar a indenização de R$ 4 mil.

A autora da ação pediu a condenação também por danos materiais, mas não comprovou o recebimento de aluguel de R$ 1 mil da unidade consumidora.

A Enersul pode recorrer da sentença.

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