ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 24º

Economia

Lei manda concessionárias oferecerem opções de data para pagar fatura

Marta Ferreira | 01/06/2011 08:58

Lei sancionada hoje pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), estabelece que as empresas concessionárias de serviços públicos deverão ofertar aos clientes seis opções de datas para pagamento das faturas.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT), sob o argumento de que, embora essa previsão esteja em lei federal desde 1993, há empresas no Estado que não cumprem.

O texto aprovado pela Assembleia recebeu veto parcial do governador, que excluiu um trecho estabelecendo intervalo mínimo de 3 dias para as datas a serem oferecidas como opção para o pagamento ao consumidor.

De acordo com a justificativa, o veto parcial ocorreu porque o item não encontra “abrigo no ordenamento jurídico do Estado”.

Na avaliação do governo, esse item “inova e extrapola ao estabelecer o intervalo mínimo de três dias, entre as seis datas opcionais, ofertadas pelas concessionárias de serviço público do Estado”.

“Convém ressaltar que o art. 7º-A da Lei Federal n. 9.791, de 24 de

março de 1999, apenas obriga a fixação de no mínimo de seis datas opcionais para os usuários escolherem os dias de vencimentos de seus débitos, sem determinar o intervalo supracitado”, escreveu o governador.

Nos siga no Google Notícias