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Economia

Limpou o nome, mas o banco negou crédito? Entenda o que pode estar acontecendo

Histórico de dívidas pode gerar confusão na hora de tentar empréstimo

Por Izabela Cavalcanti | 01/10/2026 14:17
Limpou o nome, mas o banco negou crédito? Entenda o que pode estar acontecendo
Aplicativo da Serasa mostra dívidas e pendências do CPF (Foto: Osmar Veiga)

O consumidor paga uma dívida, espera a retirada da negativação e acredita que, a partir dali, poderá voltar a ter acesso normal ao crédito. Mas, na prática, a aprovação de um cartão, financiamento ou empréstimo pode continuar difícil.

RESUMO

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Mesmo após quitar dívidas e sair dos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, o consumidor pode ter crédito negado por causa do histórico no SCR, sistema do Banco Central que reúne dados de operações financeiras. Segundo a advogada Larissa Brandão, a atualização ocorre mensalmente e não apaga meses de atraso. O banco não é obrigado a conceder crédito, mas deve explicar a recusa. Pelo Registrato, é possível consultar dívidas e pedir correção de erros.

Isso acontece porque os bancos e outras instituições financeiras não analisam apenas se o nome do cliente está negativado. Elas também podem consultar informações do SCR (Sistema de Informações de Crédito), administrado pelo Banco Central.

O SCR não é uma “lista suja” do Banco Central. O sistema reúne informações sobre operações de crédito, como empréstimos e financiamentos, informadas pelas instituições financeiras.

Um dos pontos que pode gerar confusão é o histórico. Se uma dívida ficou em atraso durante determinados meses, essa informação pode permanecer registrada no SCR referente àqueles períodos, mesmo depois que o consumidor tenha quitado o débito. O pagamento deve atualizar a situação atual da operação, mas não significa necessariamente apagar o histórico dos meses anteriores.

SPC e Serasa são conhecidos principalmente pelos registros relacionados à inadimplência e são consultados por empresas na análise de crédito. Já o SCR funciona como uma base de informações de operações de crédito do sistema financeiro.

Assim, uma pessoa pode estar com o nome “limpo” nos cadastros de inadimplentes e, ao mesmo tempo, ter histórico de operações de crédito no sistema.

A advogada Larissa Brandão, especialista em Direito do Consumidor, explica que é importante diferenciar os cadastros de inadimplência. Segundo ela, ter um histórico de atraso no SCR não significa que o consumidor esteja com o nome negativado.

“Ter histórico de atraso no SCR não significa estar negativado. O SPC e o Serasa são cadastros de inadimplentes. Quando o consumidor deixa de pagar uma dívida, o credor pode comunicar o débito e, observados os requisitos legais, ocorre a inscrição negativa, o famoso ‘nome sujo’, que pode dificultar o acesso ao crédito. O SCR não é um cadastro de negativação. Ele reúne informações sobre as operações de crédito do consumidor com as instituições financeiras, funcionando como um histórico dessas operações”, explicou.

Quando o assunto é a retirada de uma negativação após o pagamento da dívida, o credor deve providenciar a retirada da negativação em até cinco dias úteis.

Já em relação ao SCR, a profissional explica que o procedimento e os prazos de atualização são diferentes, porque as informações são encaminhadas pelas instituições financeiras ao Banco Central de forma periódica.

“O sistema não é atualizado imediatamente após o pagamento. Quando se trata de uma dívida legítima que foi renegociada ou quitada, há um prazo maior para a atualização. As instituições financeiras enviam as informações ao Banco Central mensalmente e, segundo o próprio Banco Central, a quitação realizada em determinado mês pode ser visualizada no relatório do SCR ao final do mês seguinte”, completou.

Mesmo diante do “nome limpo”, ela deixa claro que a instituição financeira não é obrigada a emprestar dinheiro, mas, deve informar o motivo do pedido negado.

“O banco não é obrigado a emprestar dinheiro, ainda que a pessoa tenha dívida ou não tenha dívida, tenha nome sujo ou não tenha nome sujo. O grande diferencial hoje quando fala de empréstimo é que os bancos usam o SCR como fonte de consulta para liberar o crédito, então, tem a necessidade de agir dessa forma por causa da lei de superendividamento. Só que precisa informar ao consumidor porque não está dando o crédito”, orientou.

A advogada ressalta, porém, que a atualização da situação atual da dívida não significa necessariamente   a retirada do histórico de atraso. Caso a informação permaneça incorreta após o prazo de atualização, o consumidor pode buscar a correção junto à instituição responsável.

“Isso não significa, porém, que o histórico dos meses em que houve atraso será apagado completamente, pois o que deve ser atualizado é a situação atual da operação. Assim, se após o prazo de atualização a dívida continuar sendo apresentada como vencida ou houver qualquer informação incorreta, o consumidor pode solicitar a correção. A manutenção indevida ou incorreta da informação, conforme as circunstâncias do caso, pode caracterizar falha na prestação do serviço e gerar responsabilidade da instituição”, destacou.

Acompanhe suas dívidas

O Banco Central disponibiliza um sistema chamado Registrato, que permite a consulta de onde estão as dívidas e a situação de cada uma, além de conferir as chaves Pix cadastradas.

É possível consultar todas as dívidas com bancos, pelo SCR; em quais bancos tem ou teve conta e investimentos; as chaves Pix cadastradas; as operações de compra ou venda de moeda estrangeira e as transferências internacionais já realizadas; também tem dados de cheques que já foram devolvidos.

É permitido autorizar ou receber autorização de até cinco pessoas. O acesso aos relatórios de empresas pode ser feito pelos colaboradores devidamente cadastrados no portal gov.br.

É recomendado que o consumidor se atente a todo o histórico que aparece. Se, por acaso, identificar uma operação que não reconhece ou alguma informação incorreta, o primeiro passo é procurar a instituição financeira responsável pelo registro e solicitar a correção ou exclusão da informação indevida.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria da instituição e, buscar orientação jurídica especializada para adoção das medidas cabíveis.

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