ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 29º

Economia

Mal atendimento em SACs multaram empresas que atuam em MS em R$ 16,3 mi

Ítalo Milhomem | 22/04/2011 11:05

O ministério da Justiça multou 13 empresas que atuam em Mato Grosso do Sul por irregularidades nos SACs (Serviços de Atendimento aos Clientes) em R$ 16.342.979,62.

As multas foram aplicadas conforme determina o decreto presidencial de julho de 2008. As empresas autuadas trabalham nas áreas de telefonia e internet, viação terrestre e aviação comercial.

No ranking da empresas estão: Unesul de Transportes (R$ 767.792,08) Andorinha S.A (R$ 1.585.403,33), Expresso Itamarati S.A (R$ 650.875,00), Tim (R$ 1.925.000,00), Oi (R$ 976.000,00), Gol Transportes Aéreos (R$ 1.148.550,00), Brasil Telecom (R$ 770.000,00), Tam (R$ 1.948.250,88), Vivo (R$ 1.590.000,00), Oi (R$ 1.500.000,00), Claro (R$ 2.020.000,00), Embratel (R$ 227.500,00) e GVT (R$ 105.000,00).

Desde que o decreto entrou em vigor no início de 2009 até março deste ano, 19 empresas foram multadas em R$ 18.601.122,12 em todo o país. No entanto, nenhuma delas efetuaram os pagamentos até hoje.

De acordo com a assessoria do Departamento de Defesa do Consumidor do ministério da Justiça, as multas são procedimentos administrativos, e as empresas utilizam recursos judiciais para atrasar ou não pagar as multas, fazendo com que os processos atrasem anos até a conclusão.

Decreto

Pela legislação, os SACs são serviços gratuitos de atendimento telefônico das prestadoras de serviços para resolverem os problemas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

Os clientes têm o direito de que logo no primeiro menu eletrônico tenha as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. As ligações do SAC não podem ser encerradas sem a conclusão do atendimento e terá tempo máximo determinado.

Os serviços têm que estar disponibilizados 24 horas por dia durante todo o mês. Caso o consumidor entre em menu errado pelo telefone, ele deve ser transferido imediatamente em até 60 segundos depois para o setor responsável, de modo que o cliente não fique sendo jogado de atendente para atendente.

O consumidor também poderá ter acesso ao histórico e ao acompanhamento de suas reclamações junto à empresa por meio de um código de protocolo. O atendimento deverá ser gravado e mantido no sistema por 90 dias. Esta proibida também mensagens publicitárias durante o atendimento.

O prazo para resolução dos problemas será no máximo de 5 dias úteis e o consumidor deve ser avisado da solução do problema e por correspondência ou por meio eletrônico.

Em caso de serviços não solicitados, cobranças indevidas ou pedido de cancelamento de serviços, o procedimento tem que ser suspenso imediatamente.

Nos siga no Google Notícias