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Economia

Medida tenta coibir sonegação na construção civil em MS

Redação | 08/11/2010 10:03

O governo de Mato Grosso do Sul decidiu impor regras para a compra de material de construção em outros estados, previstas em medida publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

A resolução da Secretaria de Fazenda justifica que compras para o comércio estão sendo feitas por empresas como se fossem paro o consumidor individual, que não paga tributo.

Segundo a resolução, as regras criadas são para garantir o controle fiscal das operações feitas pelo consumidor final "não contribuinte" e também por empresas de construção civil.

No caso das empresas, a medida explica, que estão ocorrendo "inúmeros casos de utilização de dados cadastrais de empresas de construção civil por terceiros não autorizados, para efeito de aquisição de materiais de construção que, ao final, são destinados à comercialização, com consequente falta de recolhimento devido sobre essas operações".

Agora, a compra fora do Estado ficará mais difícil. O responsável pela operação terá de procurar uma Agenfa (Agência Fazendária) antes da entrada dos produtos em Mato Grosso do Sul e solicitar o cadastramento no Portal ICMS Transparente.

Regras- Para isso, no caso de pessoa física não contribuinte, terá de levar os documentos pessoais e também a comprovação de que está fazendo uma obra, por meio do alvará expedido pela prefeitura da cidade em questão e do memorial descritivo da construção a ser executada.

No caso de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, o cadastramento exige o contrato social ou estatudo, os documentos pessoais do representante legal da empresa, o alvará de licença para construção e o memorial descritivo.

Se for uma empresa do ramo da construção civil, terá de apresentar o contrato social ou estatuto, o CNPJ, os documentos pessoais do representante legal.

A cada nova construção para a qual forem adquiridos materiais fora do estado, deverão ser apresentados novamente os documentos.

Após o cadastramento, os dados das notas fiscais dos materiais devem ser registrados antes que eles sejam trazidos, no Portal ICMS Transparente.

Quem for transportar os materiais deve portar uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada no Estado.

O descumprimento das regra vai impor o pagamento do ICMS devido, pois o material será considerado para o comércio.

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