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Economia

Para quem deve IPVA, renegociação de valores começa em 2 semanas

Prazo para regularização dos débitos dos demais impostos teve início hoje

Osvaldo Júnior e Mayara Bueno | 16/10/2017 14:57
Proprietários de veículos poderão negociar o pagamento dos débitos a partir do dia 1° (Foto: Arquivo)
Proprietários de veículos poderão negociar o pagamento dos débitos a partir do dia 1° (Foto: Arquivo)

Os contribuintes inadimplentes com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) terão de esperar duas semanas para renegociar seus débitos com o governo estadual.

O prazo do Refis (Programa de Programa de Regularização Fiscal) relativo aos demais tributos teve início nesta segunda-feira (16). As informações foram dadas nesta tarde pelo secretário de Fazenda, Márcio Monteiro.

O período para a regularização dos débitos referentes ao IPVA começa no dia 1º de novembro. Poderão ser renegociadas dívidas geradas até o dia 31 de dezembro de 2016. Se o pagamento for feito em duas parcelas (mensais e sucessivas), o contribuinte terá desconto de 90% das multas e dos juros.

A regularização da dívida do IPVA também pode ser feita de três a seis vezes. Neste caso, a redução dos juros e multas será de 75%.

Os mesmos descontos e alternativas de pagamentos são oferecidos a quem está inadimplente no pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação). O prazo para regularização desse tributo já está em vigor.

ICMS – As vantagens referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) são maiores. Para empresas não inscritas no regime do Simples Nacional, o desconto é de de 90% na multa e juros no caso de pagamento à vista.

Se o contribuinte parcelar de duas a seis vezes mensais, contará com redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa e juros; em duas a seis vezes, 80% de redução; de sete a 15 parcelas, 65% de desconto; e de 16 a 30 parcelas, 55% de dedução.

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