ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, SÁBADO  30    CAMPO GRANDE 21º

Economia

Perdi o prazo para declarar Imposto de Renda: e agora?

O contribuinte pode enviar com atraso, mas terá que pagar multa

Por Cassia Modena | 30/05/2026 09:09
Perdi o prazo para declarar Imposto de Renda: e agora?
Declaração pode ser feita pelo site, programa de computador ou aplicativo de celular (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O prazo para declarar o Imposto de Renda venceu ontem (29). A orientação da Receita Federal para quem não conseguiu concluir a declaração a tempo era enviar o documento incompleto e corrigir depois. Mas e quem também não conseguiu fazer isso?

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda até o prazo, encerrado no dia 29, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor devido. O CPF fica com pendência de regularização até que a declaração seja enviada e a multa paga. Ainda é possível enviar a declaração com atraso pelo site, aplicativo ou programa da Receita Federal.

O Fisco aplica multa a quem era obrigado a declarar e envia o documento fora do prazo. O valor mínimo é de R$ 165,74. Quando há imposto devido, a cobrança é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.

Caso haja imposto a restituir, a penalidade será descontada diretamente do valor previsto. Se houver sobra, ela será depositada na conta bancária informada ou via Pix, conforme o cronograma definido pela Receita.

Enquanto a declaração obrigatória não for entregue, o CPF pode ficar com a situação “pendente de regularização”. Segundo a Receita, empresas privadas e órgãos públicos não podem criar restrições ao cidadão apenas por essa anotação no cadastro.

Como declarar com atraso - É possível enviar a declaração mesmo após o prazo. Ela será aceita, e o próprio sistema emitirá a multa pelo atraso, que deve ser paga antes do vencimento previsto.

Nesse caso, o contribuinte deverá acessar o sistema de declaração da Receita Federal pelo site oficial, pelo aplicativo ou por programa que pode ser instalado no computador.

Obrigados a declarar - Este ano, pessoas que tiveram rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não estão isentas da declaração.

Devem declarar os contribuintes que ganharam até R$ 35.584 em 2025, que têm patrimônio acima de R$ 800 mil, que têm rendimentos acima de R$ 200 mil e que obtiveram lucros em operações no exterior.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.