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Economia

PGE abre edital e destina R$ 30 milhões para pagamento de precatórios

Pedidos podem ser entregues às unidades da Procuradoria do Estado de 7 de janeiro a 27 de março de 2020

Rosana Siqueira | 20/12/2019 13:26
Edital sobre acordo direto de precatórios foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado.
Edital sobre acordo direto de precatórios foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado.

A Procuradoria Geral do Estado publicou hoje o novo edital de abertura de pedidos para Acordo Direto em precatórios. Já foram reservados para o edital R$ 30 milhões, no mínimo. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado e é uma iniciativa da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (Casc/PGE).

Serão convocados todos os titulares de precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul, alimentar e comum, em qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista ou Federal) para que, se tiverem interesse, apresentem o pedido de Acordo Direto.

A forma de apresentação do pedido pode ser feita pelos seguintes credores: próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais; advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital); sucessores por causa mortis do titular originário (desde que estejam devidamente habilitados); espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (devendo comprovar a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante); procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato); cessionário do precatório (desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro) e ou representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).

O Acordo Direto é formulado individualmente, além de se fazer um pedido para cada precatório – isso para quem tem mais de um precatório a receber. Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor ou saldo do precatório cabível a cada credor/beneficiário, vedado seu desmembramento ou quitação parcial de sua respectiva cota; além de que nas hipóteses de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas será admitido o pagamento parcial por credor/beneficiário habilitado, caso o precatório tiver sido expedido em favor de mais de um credor e com a determinação da quota de cada um.

A publicação de hoje destaca que será preservada a ordem cronológica do precatório fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Descontos - Em relação aos descontos serão os mesmos, de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região respeitando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de janeiro de 2020 que será de R$ .

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