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Economia

Planos de saúde individuais podem ser reajustados em até 5,11% neste ano

Autorização da ANS vale para contratos familiares e individuais, mas não se aplica aos planos coletivos

Por Ângela Kempfer | 29/05/2026 10:10
Planos de saúde individuais podem ser reajustados em até 5,11% neste ano
Mulheres esperam atendimento no laboratório do Hospital da Unimed (Foto: aquivo)

A mensalidade dos planos de saúde individuais e familiares poderá ficar até 5,11% mais cara. O reajuste foi aprovado nesta sexta-feira (29) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e poderá ser aplicado pelas operadoras entre maio de 2026 e abril de 2027.

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta sexta-feira (29) reajuste de até 5,11% nas mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares, válido entre maio de 2026 e abril de 2027. O índice é o menor da série histórica desde 2000 e ficou abaixo dos 6,06% autorizados em 2025. A medida atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários. Planos coletivos não seguem esse limite.

Na prática, o aumento não entra para todos os clientes de uma vez. Ele pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado. Quem tem contrato com aniversário em maio ou junho pode receber a cobrança depois, com valor retroativo, conforme as regras da agência.

O índice deste ano ficou abaixo do reajuste autorizado em 2025, que foi de 6,06%. Segundo a ANS, é o menor percentual da série histórica desde 2000, sem considerar 2021, quando houve redução excepcional de 8,19% nas mensalidades.

A regra vale apenas para planos contratados diretamente por pessoas físicas, como os individuais e familiares. No Brasil, essa modalidade atende cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos médicos.

Os planos coletivos, que são aqueles contratados por empresas, sindicatos ou associações, não entram nesse teto. Nesses casos, os reajustes são negociados entre operadoras e contratantes, sem limite máximo definido pela ANS. É justamente nesse grupo que costumam aparecer aumentos mais altos e mais reclamações de consumidores.

A agência afirma que o cálculo leva em conta o aumento das despesas das operadoras com consultas, exames, internações, procedimentos e a frequência de uso dos serviços. Já entidades de defesa do consumidor cobram mais controle sobre os planos coletivos, que representam a maior parte do mercado.

Para o consumidor, a orientação é conferir o tipo de contrato antes de reclamar do reajuste. Se o plano for individual ou familiar, o aumento não pode passar de 5,11%. Se for coletivo, o percentual pode ser diferente.