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Economia

Negócio desfavorável aos credores abre nova disputa após falência de frigorífico

Administradora aceitou arrendamento de R$ 150 mil, apesar de oferta de R$ 200 mil, sem respeitar prazos

Por Aline dos Santos e Lucia Morel | 28/08/2026 16:32
Negócio desfavorável aos credores abre nova disputa após falência de frigorífico
Vista aérea do frigorífico Balbinos, localizado em Sidrolândia, que foi decretado como falido pela Justiça. (Foto: Reprodução)

A decretação da falência da Balbinos Agroindustrial Ltda., em 20 de agosto, não encerrou a tensão no processo de 4.639 páginas que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias Cíveis em Geral de Campo Grande. O questionamento agora envolve o arrendamento da planta do frigorífico, em Sidrolândia, diante da apresentação de uma proposta de valor superior àquela já contratada pela administradora judicial. Numa massa falida em que o objetivo é preservar valor para pagar credores, a diferença de 33% a menos é considerada prejudicial.

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A falência da Balbinos Agroindustrial Ltda, decretada em 20 de agosto pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, gerou nova polêmica após a administradora judicial fechar contrato de arrendamento da planta frigorífica em Sidrolândia com a Beauvallet Goiás Alimentos por R$ 150 mil mensais, mesmo com a RKO Alimentos oferecendo R$ 200 mil. Credores e a defesa da Balbinos questionam a escolha pela proposta menor.

Em 24 de agosto, a Ourives & Marques Advogados e Consultores, mantida como administradora judicial, apresentou nos autos a proposta de arrendamento da Beauvallet Goiás Alimentos Ltda., braço brasileiro do Grupo Beauvallet, sediado na França, que opera unidade industrial própria em Inhumas (GO).

A proposta previa o arrendamento imediato da planta pelo prazo de 180 dias, mediante pagamento mensal de R$ 150 mil. A primeira parcela seria paga no ato da assinatura do contrato e as demais a cada 30 dias.

No dia seguinte, 25 de agosto, o juiz determinou que as partes e o Ministério Público se manifestassem no prazo de cinco dias sobre o arrendamento. Mas o prazo não foi respeitado.

Na mesma data, porém, foi assinado o contrato entre a administradora judicial e a Beauvallet Goiás Alimentos. O documento, posteriormente anexado ao processo, fixou o arrendamento em R$ 150 mil por mês pelo prazo de 180 dias. A empresa também depositou caução de R$ 450 mil, correspondente a três parcelas.

Dois dias depois, na quinta-feira (27), a RKO Alimentos Ltda. questionou nos autos a tratativa através de uma "manifestação urgente em oposição ao pedido de tutela de urgência para homologação do arrendamento". Antes da assinatura entre a administração e a empresa francesa, a RKO já havia apresentado uma proposta para arrendar a planta frigorífica por R$ 200 mil mensais, pelo período de 12 meses.

Também na quinta-feira, a administradora judicial anexou ao processo o contrato com a Beauvallet, já assinado e datado de 25 de agosto.

Assim, a proposta da RKO, de R$ 200 mil mensais, foi formalmente apresentada ao processo depois da assinatura do contrato com a Beauvallet, de R$ 150 mil por mês.

No processo, a RKO Alimentos pede que seja vedada a imissão da Beauvallet na posse da planta frigorífica e requer que o arrendamento seja destinado à própria empresa. A expectativa dos credores é de que a planta seja arrendada pelo maior valor.

A falência foi decretada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que destacou o esvaziamento patrimonial.

“Mesmo às vésperas do ajuizamento do pedido recuperacional, mais de 98% do capital social alegadamente subscrito (...) permanecia sem integralização. Tal circunstância revela quadro incompatível com a narrativa de viabilidade econômico-financeira sustentada pela recuperanda”.

Conforme o balanço patrimonial, consta capital de apenas R$ 600 mil, embora estivesse prevista a integralização de R$ 30 milhões.

“Todavia, além de inexistir demonstração concreta da liquidez ou exigibilidade desse crédito, o próprio balanço patrimonial comprova que tal valor jamais ingressou efetivamente no patrimônio da sociedade, permanecendo contabilizado como capital a integralizar. Em outras palavras, a empresa apresentou aos credores estrutura societária fundada em patrimônio que, na prática, nunca foi efetivamente incorporado à atividade empresarial”, afirma o magistrado na sentença.

Respostas - A defesa da Balbinos, feita pelos advogados Rodrigo Pimentel e Lucas Mochi, afirmou inicialmente que discorda da decretação da falência e “considera que a medida foi prematura e extremamente gravosa”, por entender que ainda existem alternativas para a preservação da empresa.

Sobre o arrendamento realizado pela administradora judicial, os advogados afirmam que a situação “causa estranheza”, porque, segundo a defesa, as tratativas com a Beauvallet para o arrendamento da planta frigorífica teriam começado dois dias antes da decretação da falência, ocorrida em 20 de agosto.

“A Balbinos não é contrária à retomada da atividade. Ao contrário. O objetivo sempre foi preservar a empresa, os empregos e gerar recursos para pagamento dos credores. O que a defesa questiona é a precipitação e como esse arrendamento está sendo conduzido”, afirmam.

Sobre a existência de uma proposta de maior valor, a defesa destaca que, se houver proposta melhor, “eventual escolha de proposta financeiramente inferior precisa ser acompanhada de fundamentação objetiva que demonstre qual vantagem concreta justificaria essa opção para a massa e para os credores”.

Por fim, os advogados enumeram que “três fatos precisam ser explicados com absoluta transparência: a existência de tratativas para arrendamento antes da própria decretação da falência; a tentativa de avançar com o negócio enquanto o recurso contra a falência ainda aguarda julgamento; e os critérios utilizados para escolha entre propostas concorrentes”.

Pela administradora judicial, o advogado Guilherme Ourives afirma que havia urgência em manter a planta frigorífica em funcionamento com uma empresa que tivesse condições de operar o espaço, porque máquinas e equipamentos poderiam sofrer deterioração pela falta de uso.

Ele também explicou por que não foi aguardado o prazo de cinco dias aberto para manifestação dos credores e do Ministério Público. Segundo Ourives, a espera faria com que os custos para manutenção da planta fechada superassem os valores que a administradora judicial já havia desembolsado para preservar o local.

O advogado acrescentou que existe risco de vazamento de amônia caso a planta permaneça fechada, o que poderia causar danos ambientais “sérios e imprevisíveis”.

Ourives afirmou ainda que “as melhores propostas podem ser avaliadas pelos credores, juízo e administrador judicial”, mas disse que ainda não havia sido notificado sobre a proposta de R$ 200 mil apresentada pela RKO Alimentos.

Pelos credores da Balbinos, nota enviada à reportagem questiona a composição e também se manifestaram no processo pela rejeição do arrendamento porque "não consta nos autos uma única avaliação do principal ativo da empresa". Diz ainda que não há "laudo, estudo de mercado, comparação com contratos semelhantes ou memória de cálculo que explique a origem do valor".

"A desproporção é aritmética. A proposta prevê o abate de até 700 cabeças por dia. Em 20 dias úteis, são cerca de 14 mil cabeças mensais: os R$ 150.000,00 equivalem a aproximadamente R$ 10,71 por animal abatido, número inferior até mesmo a proposta anterior de outro grupo interessado na mesma planta, registrada nos autos."

Por fim, enfatiza que os credores não se opõem ao arrendamento para a conservação do ativo, mas sim ao fato de "o principal bem da massa seja entregue a terceiro, por 180 dias, sem avaliação e sem concorrência".

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