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Economia

Portaria federal amplia prazo para financiamento de imóveis fora do asfalto

Ministério das Cidades atende setor de construção civil e estende até o fim de junho de 2019 prazo para negociação de imóveis fora de local sem pavimentação definitiva

Humberto Marques | 30/12/2018 16:04
Imóveis localizados em ruas sem asfalto poderão ser negociados pelo Minha Casa, Minha Vida, até junho de 2019. (Foto: Arquivo)
Imóveis localizados em ruas sem asfalto poderão ser negociados pelo Minha Casa, Minha Vida, até junho de 2019. (Foto: Arquivo)

Portaria baixada pelo Ministério das Cidades no sábado (29) amplia em mais seis meses o prazo para efetivação de negócios envolvendo imóveis por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, financiados com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que estejam localizados em vias não pavimentadas. A nova regra vale para empreendimentos com até seis unidades e que atendam outras previsões da portaria 760/2018.

O dispositivo substitui trechos da portaria 570/2016, que exigia pavimentação definitiva em construções financiadas pelo Minha Casa, Minha Vida a partir de janeiro de 2019. Com a medida, o prazo vai até 30 de junho do ano que vem. A regra também vai se aplicar nas operações aprovadas pelo agente financeiro do programa federal até 31 de dezembro deste ano, no caso de unidades isoladas ou unifamiliares em condomínios com até 12 unidades.

Adão Castilho, presidente da Acomasul (Associação dos Construtores de Mato Grosso do Sul) avalia que a medida é resultado do “bom senso” do governo federal, já que apenas no Estado há centenas de imóveis construídos em regiões sem pavimentação que aguardam comercialização.

“O pequeno empresário da construção civil depende da venda de imóveis para que possa investir novamente e movimentar toda uma cadeia produtiva que gera emprego e renda”, afirmou Castilho. Os pequenos empresários são responsáveis no Brasil por 42% dos imóveis do Minha Casa Minha Vida e geram, só em Mato Grosso do Sul, entre 4 e 5 mil empregos diretos.

A extensão do prazo ocorreu a pedido da Fenapc (Federação Nacional dos Pequenos Construtores), que engloba 23 associações do Brasil. A entidade já conversa com a equipe do futuro presidente, Jair Bolsonaro (PSL), para tentar resolver a questão em definitivo.

Castilho afirma que a obrigação de pavimentar o local da construção não cabe ao empreiteiro, e sim ao poder público. “O alto custo de terrenos no asfalto torna inviável a construção de moradias na faixa de valor do Minha Casa Minha Vida”, argumenta. “As prefeituras dependem da arrecadação do IPTU para levar asfalto e drenagem. Nós, pequenos empresários da construção civil, preenchemos os vazios urbanos para que o município possa levar depois a infraestrutura”.

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