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Economia

Quem abandonou emprego deve provar desligamento para sacar FGTS

Ricardo Campos Jr. | 08/03/2017 15:34
Prazo para saque começa sexta nas agências da Caixa, Lotéricas, terminais e correspondentes bancários (Foto: Marcos Ermínio)
Prazo para saque começa sexta nas agências da Caixa, Lotéricas, terminais e correspondentes bancários (Foto: Marcos Ermínio)

Mesmo quem abandonou o emprego terá dinheiro ao saque das contas inativas de FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, como a atitude é considerada falta grave, a empresa geralmente demite o funcionário por justa causa, devendo ele comprovar oe desligamento para ter acesso ao dinheiro.

Os pagamentos começarão a ser feitos na sexta-feira (10) segundo cronograma que leva em consideração a data de nascimento. Os primeiros contemplados são os que fazem aniversário em janeiro e fevereiro. Em Mato Grosso do Sul, a Caixa estima que 537.274 efetuem o saque de aproximadamente R$ 564 milhões.

É considerado abandono de emprego quando o funcionário falta consecutivas vezes. A lei não determina o mínimo de dias, mas a Justiça do Trabalho considera que ausência de pelo menos 30 dias implica na dispensa por esse motivo.

A orientação do Ministério do Trabalho, no caso de abandono de emprego, é consultar o site da Caixa Econômica Federal para verificar o direito ao saque. Se a pessoa tiver saído da empresa até o dia 31 de dezembro do ano passado, ela deve ir até a agência comprovar o desligamento. Se a pessoa não tiver nenhum documento que ateste a demissão, é preciso procurar a empresa para obtê-lo.

No Estado, 50 agências, nove postos de atendimento, 167 casas lotéricas, 30 correspondentes Caixa Aqui e 48 pontos de autoatendimento, com 286 equipamentos, 48 terminais do Banco 24 horas e 52 da Rede Compartilhada CaixaXBB, estarão aptos para atender o público, segundo informações da instituição bancária.

A consulta do saldo pode ser feita informando o número do PIS e a senha, no site da Caixa - www.caixa.gov.br, nas agências ou pelo telefone 0800 726 2017.

Não haverá cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o valor sacado das contas inativas e os recursos liberados devem ser informados na declaração do IR de 2018, como valores não tributáveis.

Trabalhadores que não forem correntistas da Caixa, poderá transferir o dinheiro para uma conta em outro banco, sem pagar taxa de transferência. Porém, a solicitação só pode ser feita no período determinado no calendário de saques.

A Caixa ressalta que o pagamento inicia no dia 10 de março, mas segue até 31 de julho, portanto, trabalhadores nascidos em janeiro, por exemplo, pode sacar o valor até o final do período de pagamentos, em julho.

Quando a empresa não deposita o FGTS - Trabalhadores com direito a sacar saldo de contas inativas do FGTS em que os empregadores não realizaram depósito, podem cobrar judicialmente os ex-patrões. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) estima que 198.790 mil empresas devem mais de R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta diretamente mais de 7 milhões de trabalhadores em todo o País.

Por lei, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta do FGTS todos os meses. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho até cinco anos do FGTS não depositado em seu nome.

O prazo para acionar a justiça é até dois anos após o desligamento da empresa, sem justa causa ou a pedido do trabalhador.

Dependentes de falecidos - Independente da MP, familiares de trabalhadores que morreram tem direito ao saque das contas inativas em qualquer período. Estes dependentes não precisam seguir calendário e não há prazo para o saque, independente do período de aniversário ou quando o trabalhador morreu.

Os dependentes podem buscar o benefício em qualquer época do ano, indo diretamente a uma agência Caixa com os documentos pessoais dos dependentes e do falecido (se posível incluindo a carteira de trabalho), certidão de óbito e certidão de dependente do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

No caso de filhos menores de 18 anos, é necessário apresentar o RG e CPF desses dependentes. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança e os herdeiros só terão acesso ao valor após completarem 18 anos.

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