Receita Federal abre programa para atualizar valor de imóveis e outros bens
O programa vale para pessoas físicas e empresas e envolve bens comprados até 31 de dezembro de 2024
A Receita Federal abriu neste mês um novo programa que permite atualizar o valor de imóveis e outros bens pagando menos imposto do que na regra normal. A adesão vai até 19 de fevereiro.
RESUMO
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A Receita Federal lançou um programa que permite a atualização do valor de bens e imóveis com alíquotas reduzidas de impostos. O Rearp Atualização, que aceita adesões até 19 de fevereiro, contempla bens adquiridos até dezembro de 2024, no Brasil ou exterior. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o declarado, enquanto empresas pagam 8%. O pagamento pode ser parcelado em até 36 vezes, com correção pela Selic. O programa exige permanência mínima de cinco anos para imóveis e dois anos para outros bens.
O programa vale para pessoas físicas e empresas e envolve bens comprados até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. A ideia é permitir que o contribuinte ajuste o valor do bem ao preço de mercado agora, pagando uma alíquota reduzida de imposto.
O nome é Rearp Atualização, um regime criado pelo Congresso. Ele permite atualizar o valor declarado de bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.
Na prática, funciona como uma antecipação do imposto que só seria pago no futuro, na venda do bem. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% sobre a diferença entre o valor atual de mercado e o valor que estava declarado.
Para empresas, o total é de 8%, sendo: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. Hoje, o imposto sobre ganho de capital pode chegar a 22,5% para pessoas físicas. Por isso, o programa chama atenção.
O imposto pode ser pago à vista ou em até 36 parcelas.
As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, que começou 2026 em 15% ao ano. A parcela mínima é de R$ 1.000. Valores abaixo de R$ 2.000 devem ser pagos de uma vez.
Para manter o benefício, o contribuinte precisa ficar com o bem por um período mínimo:
5 anos, no caso de imóveis;
2 anos, no caso de veículos e outros bens móveis.
Quem vender antes perde o benefício e paga o imposto cheio, com desconto do que já tiver sido pago.
Nem todo mundo ganha com a adesão. A legislação já prevê descontos automáticos no imposto conforme o tempo de posse do imóvel. Em muitos casos, a alíquota final já fica igual ou menor que 4% sem entrar no programa.
Isso é comum para imóveis comprados antes do ano 2000.
Também há isenção total em algumas situações, como:
venda do único imóvel por até R$ 440 mil;
compra de outro imóvel residencial em até 180 dias com o valor da venda.
Nesses casos, antecipar imposto pode não fazer sentido.
Para entrar no programa, o contribuinte precisa pagar imposto agora. Em um cenário de juros altos, pode ser mais vantajoso investir o dinheiro e pagar o imposto só no momento da venda do bem.
Como aderir
A adesão é feita pelo portal e-CAC, com o envio da Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial).
A primeira parcela ou o pagamento à vista deve ser feito até 27 de fevereiro.
Também termina em 19 de fevereiro o prazo para adesão ao Rearp Regularização, voltado a bens ou direitos que não foram declarados corretamente à Receita.
Nesse caso, o custo é maior:
15% de imposto;
15% de multa.


