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Economia

Receita muda limite para enquadrar grandes empresas

Redação | 17/12/2009 15:41

Receita muda limite para enquadrar empresas como grandes contribuintes

A Receita Federal reajustou os limites para enquadrar empresas como grandes contribuintes, que têm fiscalização diferenciada pelo Fisco e respondem por 80% da arrecadação da União. Os novos parâmetros foram publicados hoje (17) em portaria do Diário Oficial da União.

Pelos novos critérios, terão acompanhamento diferenciado as empresas com receita bruta anual maior que R$ 80 milhões. O limite anterior era de R$ 65 milhões. Esse tipo de fiscalização também valerá para empresas que tenham mais de R$ 8 milhões em tributos atrasados, paguem anualmente mais de R$ 11 milhões em salários e devam pelo menos R$ 3,5 milhões em contribuições para a Previdência Social.

A Receita também elevou os limites para definir o acompanhamento especial, que abrange empresas ainda maiores e tem fiscalização mais rígida. Agora, estarão enquadradas nessa categoria as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 370 milhões, limite R$ 20 milhões maior que o aplicado neste ano.

O acompanhamento especial abrange ainda as empresas que devem mais de R$ 37 milhões em tributos, paguem anualmente R$ 45 milhões em salários e tenham dívidas previdenciárias acima de R$ 15 milhões.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, as empresas com acompanhamento especial e diferenciado têm a fiscalização reforçada. "Essas empresas são monitoradas por um setor específico da Receita, que verifica o recolhimento de tributos e avisa aos contribuintes quando há qualquer distorção", explicou.

"Se houver uma queda muito grande no recolhimento de impostos ou uma reorganização dos sócios da empresa que afete a arrecadação, a equipe está de prontidão para ver se as operações foram legais", acrescentou o subsecretário.

De acordo com a Receita, a medida afetará 10.568 empresas em todo o país. Desse total, 8.419 têm acompanhamento especial e 2.149 têm acompanhamento diferenciado. A diferença entre os dois tipos de acompanhamento, esclareceu Neder, está na quantidade de auditores que monitoram cada empresa.

Esses contribuintes, ressaltou o subsecretário, concentram 80% da arrecadação federal e, todos os anos, têm os limites de enquadramento revistos.

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