Resolução dita condições para uso de nota eletrônica
Resolução da Sefaz (Secretaria de Fazenda) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado estabelece condições para uso da nota fiscal eletrônica e do documento auxiliar.
Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes de ICMS deste Estado deverão estar credenciados previamente.
Alguns contribuintes ficarão obrigados a isso, por meio de ofício, e outros podem se cadastrar voluntariamente.
Em abril estabelecimentos que vendem cigarros e gasolina já terão de emitir o documento virtual. O credenciamento pode ser feito pelo site http://www.nfe.ms.gov.br/.
A partir da data de início da obrigatoriedade de emissão de NF-e os contribuintes terão de entregar à Sefaz os talonários de NotaFiscal não utilizados.