Justiça mantém preso andarilho que deixou transplantado cego com soco
Desembargador negou soltura ao citar histórico de violência e risco de novos episódios
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve preso Leandro Vianna da Silva, de 26 anos, acusado de agredir um transplantado de córnea, de 44 anos, em frente ao Instituto da Visão, na Chácara Cachoeira, em Campo Grande. A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou por unanimidade o pedido da Defensoria Pública para que ele respondesse ao processo em liberdade. A decisão, tomada em 21 de agosto, só foi tornada pública nesta terça-feira (8), após publicação no Diário da Justiça.
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Justiça de Mato Grosso do Sul manteve preso Leandro Vianna da Silva, 26 anos, acusado de agredir um transplantado de córnea em Campo Grande. A 2ª Câmara Criminal do TJMS rejeitou por unanimidade pedido da Defensoria Pública para que ele respondesse ao processo em liberdade, considerando seu histórico de violência, reincidência e fuga do sistema prisional, além do risco de novas agressões.
O ataque ocorreu em 26 de janeiro, por volta das 5h30, na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo. Conforme a acusação, Leandro deu socos no rosto e no olho do paciente, que aguardava a abertura da clínica para acompanhamento do transplante de córnea. O processo aponta que a agressão provocou incapacidade por mais de 30 dias e comprometimento permanente da visão.
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Câmeras de segurança registraram a agressão, e o paciente conseguiu fugir depois de cair e voltar a ser atacado. Em audiência, o médico responsável pelo tratamento informou que o golpe atingiu justamente o olho que ainda tinha visão e que não há perspectiva de recuperação funcional. O homem passou a depender de familiares até para atividades básicas dentro de casa.
A acusação também atribui a Leandro outra agressão, por volta das 15h daquele mesmo dia, nas proximidades da clínica. Ele foi detido e teve a prisão preventiva decretada em 28 de janeiro. A medida passou por nova análise em 4 de maio e foi mantida diante do histórico de violência e de fuga do sistema prisional.
A Defensoria Pública pediu a soltura ao alegar demora excessiva no andamento do processo. Segundo a defesa, a fase de produção de provas já havia terminado, mas o caso estava sem avanço desde 3 de junho devido a uma providência solicitada pela acusação. O pedido sustentava que Leandro poderia aguardar o julgamento em liberdade, sujeito a outras medidas determinadas pela Justiça.
No voto atribuído no documento ao desembargador Carlos Eduardo Contar, o tribunal afastou a alegação de demora e afirmou que ainda faltava a juntada de um exame complementar da vítima de 44 anos. A decisão também considerou o histórico de Leandro e o risco de novos episódios de violência. O magistrado entendeu que o processo continuava em andamento regular.
“A prisão preventiva do acusado foi decretada em 28 de janeiro de 2026 e mantida em reavaliação periódica realizada em 4 de maio de 2026, considerando a gravidade concreta dos fatos imputados, supostamente praticados de forma violenta em local público, além do risco de reiteração delitiva, visto que o réu é reincidente em crimes violentos e possui histórico de fuga do sistema prisional. Em que pesem as considerações do impetrante em relação ao alegado excesso de prazo, o andamento processual demonstra tramitação regular compatível com a natureza do procedimento. A instrução já foi encerrada, estando pendente apenas a juntada do laudo de exame de corpo de delito complementar da vítima”, registra a decisão.

