Congresso estende até novembro prazo para renegociar dívidas rurais
Produtores poderão quitar débitos com juros de 5% a 12% ao ano

Congresso Nacional prorrogou nesta terça-feira (8), em Brasília (DF), por mais 60 dias a validade de duas medidas que tratam da renegociação de dívidas rurais e da liberação de crédito para o campo. Os novos prazos constam no DOU (Diário Oficial da União) e mantêm as regras enquanto Câmara dos Deputados e Senado analisam as propostas. Uma delas permite renegociar débitos de produtores que perderam safras entre 2019 e 2025.
RESUMO
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O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias duas medidas provisórias sobre dívidas rurais e crédito agrícola. A MP 1.376/2026 permite renegociar débitos de produtores com perdas de safra entre 2019 e 2025, com juros de 5% a 12% ao ano, válida até 11 de novembro. A MP 1.377/2026 destina R$ 13,285 bilhões a tecnologias no campo e crédito rural, com prazo até 12 de novembro para aprovação pelo Legislativo.
A MP (Medida Provisória) nº 1.376/2026 estabelece juros entre 5% e 12% ao ano para a renegociação. As condições variam conforme o perfil do produtor e alcançam agricultores familiares, médios produtores e grandes propriedades. O texto foi publicado originalmente em 15 de julho.
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O prazo inicial da medida terminaria em 12 de setembro. Com a extensão por mais 60 dias, Câmara e Senado poderão votar o texto até 11 de novembro. Caso o Congresso não aprove a proposta dentro do período previsto, as regras deixam de valer.
A segunda medida, a MP 1.377/2026, destina R$ 13,285 bilhões a diferentes ações. Os recursos atendem projetos de desenvolvimento de novas tecnologias no campo, apoio a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e linhas de crédito do programa Desenrola Adimplentes. A iniciativa atende trabalhadores informais que estão em dia com as dívidas ou acumulam atraso de até 90 dias.
Publicada originalmente em 16 de julho, a segunda proposta perderia a validade em 13 de setembro. A prorrogação levou o prazo final para 12 de novembro. Até lá, deputados e senadores precisam analisar o conteúdo para que as regras permaneçam em vigor.
As medidas provisórias passam a valer assim que são publicadas pela Presidência da República. Elas têm validade inicial de 60 dias e podem permanecer em vigor por mais 60 dias. A transformação definitiva em lei depende da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
No caso da renegociação rural, a ampliação mantém por mais tempo as condições destinadas a produtores que tiveram perdas de safra entre 2019 e 2025. Já a segunda medida preserva a disponibilidade dos recursos destinados ao crédito, às tecnologias agrícolas e aos demais programas previstos no texto.

