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Economia

Site vai pagar R$ 10 mil por entregar TV com defeito e atraso de um ano

Liana Feitosa | 16/09/2014 16:11

Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a devolver a um cliente o valor pago na compra de aparelho de TV no dia 10 de fevereiro de 2010 e a pagar R$ 10 mil de danos morais por falha na prestação de serviço. O TJ não divulga os nomes.

De acordo com informações do processo, o cliente alegou que, no início de 2010, comprou o televisor no site da empresa em questão por R$ 3.999,00 e o produto deveria ser entregue em 10 dias úteis. No entanto, o produto foi entregue somente em abril do ano seguinte, 2011. Além da demora, o aparelho estava danificado.

Depois de inúmeras reclamações, no dia 1º de junho de 2011 a TV foi enviada para conserto, mas até o agosto deste ano não havia sido devolvida e nem sido restituído o valor pago.

Defesa - A empresa afirma que não falhou na questão, sendo que o erro foi exclusivo da transportadora, que atrasou a entrega e não tomou os devidos cuidados, danificando o produto. Para a empresa, isso afasta o nexo de causalidade entre o dano experimentado e a atuação da empresa. No processo, ela também afirmou que não ficou comprovado dano sofrido pelo cliente, alegando que houve mero aborrecimento pela demora em receber o produto.

Por fim, a processada pediu que o valor da indenização fosse reduzido, pois entendia que não pode servir como prêmio à pessoa que recebe.

O relator do processo, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, ainda que a demora pela entrega tenha sido da empresa de transporte, isso não é suficiente para isentar a empresa do dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor, pois há culpa in eligendo, já que não escolheu corretamente a terceirizada que realizaria o transporte e a entrega da mercadoria.

Na decisão do TJ é ainda explicado que cabe ao site a responsabilidade de garantir a entrega dos produtos no prazo estipulado e em perfeitas condições, sob pena de caracterizar falha no serviço.

Limite do razoável - Com relação ao dano sofrido pelo cliente, o desembargador entende que ficou comprovado que a situação ultrapassou "mero aborrecimento", uma vez que considerado todo o transtorno com a demora na entrega do aparelho e, quando recebido, o dano na mercadoria, o que obrigou o consumidor a fazer novos contatos para tentar solucionar o problema. Para Maran, o caso atingiu valores espirituais, morais e psíquicos que transpõem o limite do razoável.

"A indenização foi fixada em R$ 10 mil, quantia que se mostra razoável no caso, levando em consideração o caráter compensatório para a vítima e punitivo para quem praticou o ato, para que a situação não se repita. Posto isso, nego provimento ao recurso", diz a decisão.

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