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Economia

Temer aprova lei que pode acabar com guerra fiscal entre estados brasileiros

Priscilla Peres | 08/08/2017 09:39

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou hoje (08), a lei que pode por fim a guerra fiscal entre estados brasileiros. A chamada convalidação dos incentivos fiscais ainda tem um longo caminho a percorrer, mas deve terminar com uma reforma tributária e a unificação das alíquotas.

A lei da carência de 15 anos para os estados acabarem com isenções que foram concedidas para indústria, agropecuária e infraestrutura sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária).

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico de MS, Jaime Verruck, a lei é o início do fim da guerra fiscal, que deve acabar em 15 anos. "Agora sairá um convênio do Confaz e todas os normas e decretos serão convalidados e colocados em um site nacional de transparência fiscal, em 15 anos acabam".

A lei também altera regras para a concessão de novos incentivos, sendo que não será mais obrigatório que o estado tenha unanimidade no Confaz para conceder benefícios. Será preciso apenas o voto favorável, para aprovação e ratificação, de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

A intenção é que a disputa fiscal entre estados termine com uma reforma tributária, que dará segurança jurídicas às empresas. "Esse prazo é fundamental para o desenvolvimento do Estado. Vamos trabalhar agora nas normatizações decorrentes da lei", detalha o secretário.

Vetos - Ainda na publicação de hoje, Temer vetou dois trechos da lei. O primeiro que equiparava incentivos fiscais de ICMS a subvenção para investimento e, por isso, autorizava Estados a dar os mesmos incentivos já dados por outras unidades da Federação sem precisar de um novo aval do Confaz.

O outro veto está relacionado ao artigo que estendia a dispensa de novo aval do Confaz também aos incentivos fiscais de ICMS instituídos de forma irregular, em desacordo com regra constitucional.

(Com Estadão Conteúdo)

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