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Economia

Trabalhador pode pedir liberação de FGTS por pandemia, mas nem todos conseguem

Legislação não especifica possibilidade literal, mas decisão favorável abriu precedente

Jones Mário | 09/06/2020 13:41
Justiça do Trabalho é caminho para tentar saque integral do FGTS por causa da pandemia (Foto: Divulgação)
Justiça do Trabalho é caminho para tentar saque integral do FGTS por causa da pandemia (Foto: Divulgação)

A pandemia de novo coronavírus e suas consequências financeiras à economia doméstica motiva onda de ações na Justiça Trabalhista pelo saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A concessão, porém, depende da interpretação do juiz, já que a legislação vigente não especifica literalmente a possibilidade.

Na semana passada, o Campo Grande News noticiou que diarista da Capital, de 56 anos, conseguiu autorização para sacar todo o saldo do FGTS, no valor de R$ 6.220,00, após ação na Justiça do Trabalho, na qual alegou dificuldades financeiras devido à pandemia.

A reportagem encontrou outros dois pedidos semelhantes, mas que foram negados por magistrados do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região).

Em uma delas, trabalhador pedia acesso aos R$ 77.525,02 no fundo, com base em artigo da lei do FGTS que autoriza movimentar a conta em caso de estado de calamidade pública. O juiz do Trabalho extinguiu o procedimento, sob a justificativa de que a MP (Medida Provisória) 946/2020 limitou o valor do saque do FGTS em função da pandemia - permitido até dezembro deste ano - em um salário mínimo, R$ 1.045,00.

Na outra, trabalhador alegou que foi demitido por justa causa e, desempregado, precisava dos R$ 40.793,64 depositados no fundo. O magistrado entendeu que a demanda não está diretamente ligada à relação de trabalho e também extinguiu a ação.

A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino aponta que a Justiça Trabalhista é, sim, o caminho para apelar pelo saque integral do FGTS.

O FGTS tem legislação que prevê a possibilidade de saque integral em casos de incêndios, de tempestades, desastres naturais. A pandemia não estaria numa interpretação literal do texto, mas há possibilidade de estender essa liberação também para casos de pandemia, já que o valor tem por finalidade garantir a situação do trabalhador”, avalia.

Priscila defende “uma interpretação extensiva” da lei, combinada com o direito de igualdade e proteção do trabalhador. “Mas depende do pensamento do juiz, já que o texto expressamente não prevê essa possibilidade. No Direito, muitas coisas dependem da interpretação do magistrado”, completa.

A defensora cita ainda a flexibilização proposta pela MP 936/2020, que prevê redução de salário e jornada de trabalho sem a necessidade do aval sindical - ao contrário do que prega a Constituição. A medida foi proposta na esteira da pandemia de covid-19, a fim de salvar empregos.

“Na pandemia se estendeu a interpretação de vários direitos do trabalhador, para facilitar a situação do trabalhador, como a MP que prevê redução de salário e jornada, confirmada pelo STF [Superior Tribunal Federal]. A justificativa foi de que momentos de pandemia merecem práticas diferentes, abrir mão de certas formalidades”, advoga.

Alternativa - O que não cabe interpretação é o disposto na MP 946/2020. O texto libera saques de até R$ 1.045,00 do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020, como forma de socorrer trabalhadores com dificuldades financeiras em função da pandemia de novo coronavírus.

Quem não quer sacar o valor tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal.

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