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Editorial

Campanha corre e 20 candidaturas ainda esperam a Justiça

Candidatos gastam e pedem votos enquanto aguardam decisão da Justiça

Por José Cândido | 04/09/2026 05:10
Campanha corre e 20 candidaturas ainda esperam a Justiça

Vinte candidatos de Mato Grosso do Sul estão em campanha sem saber se terão seus registros confirmados pela Justiça Eleitoral. Entre eles estão dois políticos com trajetória conhecida e potencial para conquistar vagas na Assembleia Legislativa: o deputado estadual Jamilson Name, candidato à reeleição, e Jerson Domingos, ex-deputado estadual e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado.

RESUMO

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Vinte candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul aguardam decisão da Justiça Eleitoral sobre seus registros, entre eles o deputado estadual Jamilson Name e o ex-deputado Jerson Domingos, alvos de pedidos de impugnação do Ministério Público Eleitoral. Apesar da indefinição, todos estão autorizados por lei a fazer campanha. O TRE-MS tem até 14 de setembro para julgar os casos, mas a demora gera gastos e incerteza para eleitores e partidos.

Tio e sobrinho são alvos de pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Além deles, outros 18 candidatos dependem de julgamentos do TRE-MS. Os motivos e as situações jurídicas não são necessariamente os mesmos, mas todos enfrentam uma dúvida que deveria ser resolvida o mais rapidamente possível: poderão ou não permanecer na disputa?

Impugnação não significa condenação. Jamilson, Jerson e os demais candidatos têm direito à defesa, ao contraditório e a um julgamento imparcial. Ninguém pode ser considerado inelegível antes da decisão da Justiça Eleitoral.

Desde 16 de agosto, entretanto, eles estão autorizados a pedir votos, contratar equipes, produzir material, impulsionar conteúdo nas redes sociais e movimentar estruturas que custam dinheiro. Em alguns casos, os recursos podem sair dos fundos públicos que financiam as campanhas.

A situação causa estranheza, mas não é ilegal. A legislação permite que candidatos com registros ainda não julgados ou mantidos sob análise judicial pratiquem todos os atos de campanha. Eles podem utilizar o horário eleitoral, receber recursos e até ter o nome mantido na urna. A validade dos votos, porém, fica condicionada ao deferimento do registro, conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições.

Portanto, o fato de Jamilson e Jerson estarem em plena campanha não demonstra certeza de vitória judicial nem algum tipo de garantia de que escaparão das impugnações. Eles apenas exercem um direito assegurado pela legislação.

A questão relevante é outra: por quanto tempo o eleitor terá de acompanhar campanhas sem saber se os candidatos apresentados poderão efetivamente receber votos válidos?

O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno, como prazo para que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e seus respectivos recursos nas instâncias ordinárias, estejam julgados e com as decisões publicadas. O TRE-MS ainda está dentro do prazo previsto pelo TSE. Estar dentro do prazo, contudo, não elimina a necessidade de urgência.

Prazo final não deveria virar meta de julgamento. Quanto mais a decisão demora, mais dinheiro é gasto, mais compromissos são assumidos e mais eleitores são mobilizados em torno de candidaturas que poderão ser retiradas da disputa.

Jamilson não é um estreante. Ocupa uma cadeira na Assembleia e busca a reeleição. Jerson também não chega agora à política. Foi deputado estadual e comandou o Tribunal de Contas. Os dois carregam experiência, estruturas eleitorais e potencial de votos. Uma eventual retirada da disputa teria efeito sobre suas campanhas, seus partidos, os demais candidatos das chapas e a própria composição da Assembleia.

Em uma eleição proporcional, a indefinição não atinge apenas o candidato. Os votos interferem no cálculo das vagas conquistadas pelos partidos e federações. Se o registro continuar sub judice, a validade desses votos ficará condicionada à decisão judicial.

O problema também não se resume aos dois nomes mais conhecidos. A existência de outros 18 candidatos aguardando julgamento mostra que a insegurança é mais ampla. São vinte campanhas consumindo recursos e disputando a confiança do eleitor sem que exista certeza sobre a presença definitiva de seus nomes na eleição.

É compreensível que processos dessa gravidade exijam cuidado. Julgamento rápido não pode significar julgamento apressado. Mas velocidade e responsabilidade não são incompatíveis. A Justiça Eleitoral foi estruturada justamente para funcionar com prioridade durante a campanha.

Não basta decidir antes da votação. É preciso decidir em tempo útil, antes que campanhas inteiras sejam financiadas, votos sejam consolidados e expectativas sejam criadas.

Nenhum candidato pode ser condenado por antecipação. Da mesma forma, o eleitor não pode ser obrigado a escolher no escuro. As campanhas já estão nas ruas, o dinheiro está sendo gasto e os votos estão sendo disputados. Agora, quem precisa acelerar o passo é o TRE-MS.