STF limita acesso gratuito à Justiça do Trabalho a quem recebe até R$ 5 mil
Trabalhadores com remuneração superior terão de comprovar com documentos que não podem pagar as custas
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3), em Brasília, limitar o acesso automático à Justiça do Trabalho gratuita a quem recebe até R$ 5 mil por mês. Por oito votos a dois, os ministros fixaram o novo critério durante o julgamento de uma ação que discutia como trabalhadores devem comprovar falta de recursos para arcar com as despesas de um processo.
RESUMO
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O STF decidiu, por oito votos a dois, limitar o acesso gratuito à Justiça do Trabalho a trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais, valor atrelado à faixa de isenção do Imposto de Renda. Quem ganha acima desse limite precisará apresentar documentos para comprovar insuficiência de recursos. A decisão derrubou regra do TST que permitia a gratuidade por simples declaração, independentemente da renda, e deu um ano ao Congresso para criar norma geral sobre o tema.
Quem recebe até R$ 5 mil terá direito presumido ao benefício, sem precisar apresentar documentos inicialmente. A regra, porém, não impede o juiz de negar a gratuidade se identificar patrimônio, renda familiar ou outra condição financeira incompatível com a alegada falta de recursos.
Trabalhadores com remuneração acima do limite também poderão pedir o benefício, mas precisarão apresentar documentos para demonstrar que não conseguem pagar as despesas do processo. O STF não definiu uma lista específica de comprovantes que deverão ser apresentados.
A decisão derrubou uma regra adotada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) desde dezembro de 2024. O entendimento permitia que trabalhadores obtivessem a gratuidade com uma declaração de falta de recursos, independentemente da renda, salvo contestação ou prova em sentido contrário.
O ministro Gilmar Mendes apresentou a posição que prevaleceu no julgamento. Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto. Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos.
Fachin defendia a manutenção de um parâmetro equivalente a 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje próximo de R$ 3.390. Pelo modelo proposto pelo ministro, quem recebesse acima desse valor ainda poderia obter o benefício por meio de declaração de falta de recursos.
O limite de R$ 5 mil seguirá a faixa de isenção do Imposto de Renda. Quando houver alteração nessa faixa, o valor usado para conceder gratuitamente o acesso à Justiça do Trabalho também deverá mudar. Nos anos sem atualização, a correção será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Os ministros também estabeleceram que a assistência pela Defensoria Pública cria presunção de falta de recursos. Os Juizados Especiais ficaram fora da nova regra porque já não cobram custas para o acesso inicial. O juiz poderá ainda escolher qual comprovante de renda considerar e solicitar outros documentos quando considerar necessário.
A mudança vale apenas para a Justiça do Trabalho e entrará em vigor com a publicação da decisão. O STF considerou inconstitucional estender imediatamente os mesmos critérios aos demais ramos da Justiça e deu prazo de um ano para que o Congresso Nacional estabeleça uma regra geral sobre o tema.
O julgamento ocorreu em uma ação apresentada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).


