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Educação e Tecnologia

Justiça determina suspensão de atividades de instituto paulista em Coxim

O Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste, de Araçatuba (SP) oferecia os cursos em desacordo com normas do MEC

Lucia Morel e Marta Ferreira | 12/06/2020 18:58
Instituição não tem autorização do MEC para fornecer cursos de graduação. (Foto: Reprodução)
Instituição não tem autorização do MEC para fornecer cursos de graduação. (Foto: Reprodução)

Instituto de ensino que oferecia cursos de graduação e pós-graduação em Pedagogia na modalidade EAD (Educação à Distância) na cidade de Coxim, a 254 Km de Campo Grande, teve as atividades suspensas em decisão judicial da Quarta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

O Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste, de Araçatuba (SP), através da Falc (Faculdade da Aldeia de Carapicuíba), também em São Paulo, oferecia os cursos em desacordo com normas do MEC (Ministério da Educação).

Caso descumpra a decisão, a entidade pode pagar multa de R$ 1 milhão por curso ou turma aberta em funcionamento irregular.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) e “busca a reparação dos danos a direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos causados pela oferta irregular de curso de nível superior”. Todas as pessoas que chegaram a se formar pela faculdade, tiveram os diplomas anulados.

Segundo informações de moradores de Coxim, a instituição nunca teve prédio próprio na cidade e fornecia graduação em Pedagogia em período muito inferior ao preconizado, como também revela a denúncia do MPF que culminou na suspensão dos cursos.

A entidade fornecia, desde 2015, graduação de licenciatura em pedagogia e pós-graduação na mesma área, em parceria ilegal com a Falc. Esta, validava os diplomas com carga horária abaixo do mínimo legal. Há informações de cursos concluídos em um único ano, com aulas duas vezes ao mês.

Atualmente, a instituição não atua mais em Coxim, mas como recorreu da sentença de primeiro grau, que também decidiu pela suspensão, o caso foi adiante na Justiça. De acordo com o TRF3, a empresa educacional chegou a alegar que não mantinha qualquer relação com o Instituto Cristal Noroeste, também acusado da mesma prática e abrangido pela liminar.

No entanto, ao analisar o recurso no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Nobre, constatou que ambas as instituições pertencem à mesma pessoa, sem ter sequer personalidade jurídica dissociada de seu proprietário.

Em página da entidade em rede social, sem atualizações desde 2015, indicava-se a graduação em Pedagogia com carga horária de apenas 210 horas. (Foto: Reprodução)
Em página da entidade em rede social, sem atualizações desde 2015, indicava-se a graduação em Pedagogia com carga horária de apenas 210 horas. (Foto: Reprodução)

Além disso, verificou que, após a liminar, houve notícia nos autos de novos contratos educacionais irregulares. Ao manter a liminar, ela declarou que “a suspensão das atividades é essencial para evitar a reiteração da conduta”.

Concurso - Em setembro de 2016, segundo sites de notícias de Coxim, o MPE (Ministério Público Estadual) recomendou que a prefeitura da cidade não utilizasse, perante o concurso público de provas e títulos do município, os diplomas e certificados emitidos pela FALC (Faculdade Aldeia de Carapicuíba). A recomendação também foi feita à SIGMA, empresa contratada para realizar o último concurso público municipal, realizado naquele ano.

Conforme as informações apuradas, a FALC possui autorização para ofertar cursos presenciais no município de Carapicuíba (SP), de modo que a instituição não é reconhecida para disponibilizar cursos, seja presencial ou à distância, em Coxim.

A respeito do Instituto Educacional Henry Wallon, o MPE verificou a inexistência de registros seja como mantenedora ou como mantida e concluiu que a entidade não é IES (Instituição de Ensino Superior), pois não está credenciada junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores.

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