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Por Gabriel Neris | 08/05/2026 07:52
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Sala de atendimento às vítimas de violência sexual em Campo Grande (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e divulgação não autorizada de intimidade sexual. A proposta também endurece as punições para crimes ligados à pedofilia previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e agora segue para análise do Senado.

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. A pena para estupro sobe de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos. O texto proíbe visita íntima para condenados por estupro e prevê perda do poder familiar em crimes contra filhos. A proposta segue para o Senado.

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Pelo texto aprovado, a pena para estupro sobe de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição passa para 10 a 14 anos. Se a vítima morrer, a pena poderá chegar a 32 anos de reclusão.

O projeto também amplia a punição para assédio sexual, que passa de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção, além de aumentar a pena para registro ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.

Outro ponto da proposta prevê agravantes quando os crimes forem cometidos contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou dentro de instituições como escolas, hospitais, unidades de saúde, delegacias e presídios.

Na área de combate à exploração infantil, o texto endurece penas para armazenamento, compartilhamento e venda de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, além do aliciamento pela internet ou outros meios de comunicação.

A proposta também proíbe visita íntima para condenados por estupro e estupro de vulnerável e prevê perda automática do poder familiar em casos de crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes ou pessoas sob tutela.

Além do aumento das punições, o projeto determina que escolas trabalhem conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia dentro das ações de prevenção previstas na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

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