ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Esportes

Arquivada ADI contra ampliação do seguro desemprego

Redação | 04/05/2009 14:15

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4224, que questionava no Supremo Tribunal Federal resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prolongando o prazo do seguro-desemprego para alguns grupos de trabalhadores, foi arquivada pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

A UGT (União Geral dos Trabalhadores) contestava o artigo 2º da resolução que, no contexto do aprofundamento da crise econômica mundial, ampliou o seguro-desemprego para determinadas categorias, desrespeitando o princípio da isonomia, previsto na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal.

De acordo com o ministro, além do fato da UGT não ter legitimidade para propor este tipo de ação no Supremo, a ADI trata de violação reflexa à Constituição, o que torna inviável o seu controle de constitucionalidade "dissociado da lei que lhe empresta imediato fundamento de validade".

O ministro explicou que o artigo 2º da Resolução 592/20092 do Codefat, de acordo com a sustentação da própria UGT, violaria em primeiro lugar a Lei 8.900/94, que disciplina a concessão de seguro-desemprego. "Quando a requerente afirma que a norma impugnada é anti-isonômica porque desconsidera o tempo médio de desemprego nos diferentes setores da economia, na realidade ela aponta um possível descompasso entre a resolução do Codefat e a previsão que se contém na parte final do parágrafo 5º do artigo 2º da Lei 8900/94", explicou o ministro.

Nessas condições, diz Menezes Direito, ou a resolução ofende a lei, revelando com isso um problema de legalidade (e não de inconstitucionalidade), ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria ser questionada pela ADI.

Na ação a UGT sustenta que a resolução violaria os artigos 5º e 7º da Constituição Federal. Segundo a entidade sindical, a resolução do Codefat gera discriminação entre os trabalhadores e fere a Constituição no ponto em que prevê que todos são iguais e que todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego.

Nos siga no Google Notícias