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Consumo

Regras mais rígidas vão mudar filtros e purificadores de água vendidos no país

Mudança traz exigências de segurança, eficiência e transparência para esses equipamentos

Por Kamila Alcântara | 01/04/2026 17:35
Regras mais rígidas vão mudar filtros e purificadores de água vendidos no país
Pessoa serve água em um filtro (Foto: Reprodução)

Portaria publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União estabelece novas regras para equipamentos usados no consumo de água, como filtros, purificadores e bebedouros em todo o país.

RESUMO

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O Inmetro publicou portaria no Diário Oficial estabelecendo novas regras para filtros, purificadores e bebedouros. A medida amplia exigências de qualidade, segurança e desempenho, incluindo critérios de eficiência, proteção elétrica e informações claras nas embalagens. Fabricantes nacionais e importadores têm até 31 de dezembro de 2027 para se adequar, após o qual produtos fora das normas não poderão ser comercializados.

A medida é do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e amplia as exigências de qualidade, segurança e desempenho desses produtos, incluindo tanto aparelhos elétricos quanto modelos que prometem melhorar a qualidade da água.

Com a mudança, os equipamentos passam a ter critérios mais rígidos para comprovar eficiência, como a capacidade de retenção de partículas e redução de cloro, além de limites para evitar que componentes do próprio aparelho contaminem a água.

A norma também reforça requisitos de segurança, principalmente para produtos que utilizam energia elétrica, como proteção contra choques, resistência à umidade e funcionamento seguro em condições normais de uso.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de informações mais claras ao consumidor nas embalagens, como capacidade de fornecimento de água, consumo de energia, origem do produto e identificação do fabricante.

Na prática, a portaria aumenta o controle sobre os equipamentos disponíveis no mercado e exige que fabricantes comprovem o desempenho prometido, reduzindo o risco de produtos ineficientes ou inseguros.

As novas exigências valem para fabricantes nacionais e importadores, que terão prazo até 31 de dezembro de 2027 para se adequar. Após esse período, os produtos que não atenderem às regras não poderão ser comercializados.

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