ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MARÇO, QUARTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Lado Rural

Decreto muda Garantia-Safra e condiciona pagamento a perdas e repasses locais

Programa funciona como seguro para agricultores, mas depende de adesão e recursos de estados e municípios

Por Kamila Alcântara | 25/03/2026 17:55
Decreto muda Garantia-Safra e condiciona pagamento a perdas e repasses locais
Colheita de grão em Mato Grosso do Sul (Foto: Aprosoja)

Saiu no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (25) o decreto que regulamenta o Garantia-Safra, programa federal que funciona como uma espécie de seguro para agricultores familiares atingidos por seca ou excesso de chuva.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O governo federal publicou decreto que regulamenta o Garantia-Safra, programa que funciona como seguro para agricultores familiares afetados por eventos climáticos. Para receber o benefício, é necessário comprovar perda mínima de 40% da produção em culturas específicas.O programa opera em regime de parceria entre União, estados, municípios e agricultores, com a União responsável por 40% dos recursos. O decreto também estabelece maior controle na concessão do benefício e reforça o papel dos governos locais no processo, incluindo medidas de adaptação às mudanças climáticas.

A nova regra detalha como o benefício será pago e reforça critérios que já vinham sendo aplicados de forma desigual pelo país. Para ter direito ao recurso, o agricultor precisa comprovar perda de pelo menos 40% da produção, em culturas como milho, feijão, arroz, mandioca e algodão.

O pagamento, no entanto, não depende apenas do prejuízo. O programa funciona em regime de parceria: União, estados, municípios e os próprios agricultores contribuem para o fundo que financia o benefício. Se algum desses entes não fizer o repasse dentro do prazo, o pagamento pode ser suspenso.

Na divisão dos custos, a União responde pela maior parte, com pelo menos 40% dos recursos. Estados e municípios também precisam aportar valores anuais, enquanto o agricultor paga uma contribuição menor para aderir ao programa.

O decreto também reforça o controle sobre a concessão do benefício. A comprovação das perdas deverá ser baseada em dados técnicos, como informações meteorológicas e levantamentos oficiais, além de vistorias em campo.

Outra mudança é o papel mais ativo de estados e municípios. Eles passam a ser responsáveis por etapas como cadastro, validação de beneficiários, solicitação de vistoria e acompanhamento das perdas. Sem essa estrutura local funcionando, o acesso ao benefício fica comprometido.

O pagamento poderá ser feito em até três parcelas mensais ou em cota única, em casos de situação de emergência ou calamidade pública reconhecida.

Além de organizar o funcionamento do programa, o decreto cria uma estratégia voltada à adaptação da agricultura familiar às mudanças climáticas. A proposta inclui apoio a tecnologias mais resilientes, diversificação da produção e ações para reduzir o impacto de eventos extremos no campo.

Apesar das mudanças, o modelo mantém um ponto sensível: a dependência de múltiplos atores para que o benefício chegue ao agricultor. Na prática, atrasos ou falhas na execução local continuam sendo um dos principais obstáculos para o funcionamento do programa.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.