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FEVEREIRO, QUARTA  04    CAMPO GRANDE 23º

Lado Rural

Governo publica novas regras e prioridades para financiamentos no setor rural

Suinocultura; avicultura; sistema de irrigação; e pecuária leiteira estão na lista

Por Izabela Cavalcanti | 04/02/2026 11:23
Governo publica novas regras e prioridades para financiamentos no setor rural
Máquinas agrícolas atuando em plantação de Mato Grosso do Sul (Foto: Saul Schramm)

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira (04), algumas definições sobre o FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) Rural. As publicações podem ser conferidas das páginas 74 a 79.

RESUMO

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou novas diretrizes para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) Rural. Entre as prioridades estabelecidas estão projetos de suinocultura, avicultura, irrigação, pecuária leiteira e armazenagem.As novas regras vedam financiamentos para supressão de vegetação nativa, aquisição isolada de placas fotovoltaicas e implantação de canaviais superiores a 500 hectares. Para o FCO Empresarial, o capital de giro dissociado fica limitado a R$ 1 milhão por CNPJ, considerando operações de crédito existentes.

Os textos estabelecem prioridades, vedações e procedimentos adicionais aos já definidos pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste e pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Para o Programa FCO Rural, passam a ser consideradas prioridades, em Mato Grosso do Sul, propostas voltadas à suinocultura; avicultura; sistema de irrigação; pecuária leiteira; correção e conservação do solo e da água e armazenagem.

As normas também deixam claro que não se constituem como prioridade para concessão de financiamento com recursos do FCO, no Estado. Ficam inclusas a implantação de usinas de geração de energia elétrica, em qualquer modalidade, quando destinadas à comercialização de energia a terceiros; e a aquisição isolada de caminhões e seus agregados, exceto quando houver justificativa vinculada à atividade-fim do empreendimento proposto.

Além disso, fica vedada a concessão de financiamento para: supressão de vegetação nativa; custeio associado ou capital de giro vinculados à aquisição isolada de placas fotovoltaicas e de usinas de geração de energia elétrica; aquisição de veículos e seus agregados por locadoras, transportadoras de cargas e empresas de transporte de passageiros em linhas regulares; implantação ou renovação de canaviais com área superior a 500 hectares por proponente, considerando inclusive operações de crédito “em ser” com recursos do FCO para a mesma finalidade.

Também a implantação de florestas com área superior a 500 hectares por proponente, também considerando operações “em ser”; implantação e condução até o terceiro ano de pomares de citricultura acima de 500 hectares, limitando-se ainda ao valor máximo de R$ 20 milhões por proponente, incluindo operações já contratadas com recursos do FCO para a mesma finalidade.

Além disso, fica vedada para a construção de sede própria para micro, pequenas e médias empresas com menos de dois anos de atuação efetiva, salvo quando os demais investimentos financiados (não relacionados os de construção civil) representem ao menos 35% do valor total do projeto, incluindo capital de giro associado, mediante declaração do proponente;

FCO Empresarial - Em outra publicação, o Governo do Estado estabeleceu condições para a concessão de financiamentos do Programa FCO Empresarial para Capital de Giro a empreendimentos a serem assistidos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste em Mato Grosso do Sul.

As operações passam a seguir às seguintes regras: para o Capital de Giro Dissociado fica limitado a R$ 1 milhão por tomador/CNPJ, considerando as operações de crédito “em ser” com recursos do FCO; para Capital de Giro Associado, seguirá as condições previstas na Programação FCO 2026.

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