Assembleia aprova regras para regularização de imóveis populares após óbito
Projeto garante prazo para herdeiros quitarem débitos e dá mais segurança jurídica a contratos habitacionais

Na primeira sessão ordinária de 2026, os deputados estaduais aprovaram a proposta do Poder Executivo que altera a legislação habitacional para facilitar a regularização de contratos de imóveis populares em situações de falecimento do titular. O Projeto de Lei 298/2025 acrescenta dispositivos à Lei nº 6.268, de 28 de junho de 2024, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica às famílias beneficiárias e incentivar a continuidade dos contratos firmados com o Estado.
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A Assembleia Legislativa aprovou projeto que altera a legislação habitacional para facilitar a regularização de contratos de imóveis populares após falecimento do titular. A medida estabelece prazo de 60 dias para que sucessores legais regularizem eventuais parcelas em atraso, com opção de pagamento à vista ou parcelado em até 60 meses. A nova lei visa garantir maior segurança jurídica às famílias beneficiárias e evitar a interrupção dos contratos habitacionais. Durante a mesma sessão, foram aprovados projetos que incluem a Expogenética MS no Calendário Oficial de Eventos do Estado e declaram de utilidade pública a Associação OSC MS Cultural.
Pelo texto aprovado, quando houver solicitação de quitação do contrato em razão do óbito do mutuário titular e forem identificadas parcelas em atraso até a data do protocolo do requerimento que comunica o falecimento, o sucessor legal terá prazo de até 60 dias para regularizar a inadimplência. O pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, em até 60 meses, conforme previsto na proposta encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa.
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A medida busca dar maior aplicabilidade ao artigo 20 da Lei nº 6.268/2024 e atender às demandas da Agehab (Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul). De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é incentivar os sucessores a regularizarem tanto os débitos existentes quanto a titularidade do imóvel, evitando a interrupção dos contratos habitacionais e possíveis perdas para as famílias que dependem desses programas.
O texto também estabelece que o pedido de quitação do contrato por óbito será indeferido caso o requerente não regularize as parcelas em atraso dentro do prazo e das condições previstas. Com isso, a legislação passa a definir de forma mais clara os procedimentos e prazos a serem cumpridos, reduzindo inseguranças jurídicas e administrativas nos processos de sucessão de imóveis populares.
Além da proposta do Executivo, os parlamentares aprovaram outros dois projetos durante a sessão. Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 280/2025, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que inclui a Expogenética MS no Calendário Oficial de Eventos do Estado. Realizado anualmente em Campo Grande, entre os dias 30 de outubro e 9 de novembro, o evento reúne atividades voltadas ao melhoramento genético e ao fortalecimento da cadeia produtiva agropecuária.
Já em discussão única, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 223/2025, apresentado pelo deputado Roberto Razuk (PL), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação OSC MS Cultural, sediada na Capital. A entidade desenvolve ações nas áreas de cultura, educação cidadã e inclusão social, e passa a ampliar seu alcance institucional com o reconhecimento oficial concedido pelo Estado.

