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Interior

Ex-deputado tem perda de cartório mantida após nova decisão judicial

TJ aponta infração gravíssima por reincidência na retenção de verbas; Valdenir Machado diz que não recorrerá

Por Mylena Fraiha | 04/02/2026 12:19
Ex-deputado tem perda de cartório mantida após nova decisão judicial
Ex-deputado estadual foi punido com perda de cartório em distrito de Dourados. (Foto: Flávio Verão/O Progresso)

Nova decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a perda da delegação de cartório do ex-deputado estadual Valdenir Machado, que era titular do Serviço Notarial e de Registro Civil do distrito de Panambi, na região de Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande. Para os desembargadores, a reincidência na retenção de verbas públicas e no não recolhimento de impostos caracteriza infração gravíssima.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a perda da delegação do cartório do ex-deputado estadual Valdenir Machado, titular do Serviço Notarial e de Registro Civil do distrito de Panambi. A decisão foi motivada pela reincidência na retenção de verbas públicas e não recolhimento de impostos.O processo disciplinar apurou a ausência de repasses obrigatórios a diversos fundos públicos entre 2024 e 2025. Apesar de alegar dificuldades financeiras, a defesa teve seus argumentos rejeitados pelo Conselho Superior da Magistratura. Valdenir, que atuou por 54 anos no cartório, declarou que não irá recorrer da decisão.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (4) e representa mais um desdobramento de processos administrativos disciplinares envolvendo Valdenir, que já havia sido cassado anteriormente da titularidade do cartório. Em setembro do ano passado, o Judiciário sul-mato-grossense concluiu procedimento que também resultou na perda da delegação da serventia de Panambi.

O novo julgamento foi realizado pelo Conselho Superior da Magistratura, sob a presidência do desembargador Dorival Renato Pavan, com relatoria do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.

Segundo o acórdão, o processo disciplinar apurou a ausência de repasse de valores obrigatórios ao Fundo Especial para o Desenvolvimento do Judiciário, tanto na alíquota de 10% quanto de 5%, em diferentes períodos entre outubro de 2024 e abril de 2025.

Também foram identificadas falhas no repasse a fundos vinculados à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público, além da Renda Mínima, que foi recolhida apenas em outubro de 2025, fora do período inspecionado.

Além disso, consta na decisão que o cartório deixou de recolher ou de comprovar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IR (Imposto de Renda) ao longo do processo administrativo.

O Conselho destacou ainda que o caso não se trata de episódio isolado. Conforme a decisão, Valdenir já respondeu a diversos procedimentos disciplinares pela mesma conduta, acumulando penalidades como multas, suspensão, afastamento cautelar e até perda de delegação em processos anteriores.

Conforme a decisão, mesmo após a instauração do novo processo administrativo disciplinar, as irregularidades continuaram. Para o Judiciário, a conduta evidencia recalcitrância, caracterizada pela insistência no descumprimento das normas, má gestão financeira e desrespeito às regras que regem os serviços extrajudiciais.

Defesa rejeitada - Durante o processo, a defesa alegou dificuldades financeiras para justificar os atrasos nos repasses. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo colegiado. Segundo o Conselho Superior da Magistratura, os valores possuem natureza pública e não podem ser utilizados para custear despesas do cartório.

“A retenção reiterada e injustificada de verbas públicas obrigatórias, bem como a ausência do pagamento de impostos devidos, mesmo após penalizações anteriores, configura infração gravíssima”, estabelece a tese firmada no julgamento.

Por unanimidade, o Conselho decidiu julgar procedente o processo administrativo disciplinar e aplicar novamente a pena de perda da delegação, considerada a sanção mais severa na esfera administrativa. A decisão foi tomada em sessão realizada em 27 de janeiro de 2026 e passou a produzir efeitos com a publicação oficial.

Ao Campo Grande News, Valdenir afirmou que fez esforço para quitar os valores cobrados e que não irá recorrer da decisão. “Perdi a vontade de continuar. As despesas são maiores do que a renda em cartório distrital. Vou mudar de rumo, e tudo me serviu de lição”, declarou

Ele afirmou ainda que conseguiu pagar os valores apontados pela Corregedoria com dinheiro emprestado. “A Corregedoria reclamou de uns fundos que estavam sem pagamentos. Fiz um esforço danado, arrumando dinheiro emprestado para pagar, e paguei cem por cento do reclamado. Mas a minha defesa se equivocou com o prazo recursal, achando que era de dez dias, e era só cinco dias. A Corregedoria deu como intempestivo”, disse.

Valdenir também afirmou que decidiu não recorrer por conta do tempo de atuação. “Achei melhor não recorrer da decisão porque fiquei 54 anos no cartório e nunca recebi sequer um ‘muito obrigado’. Graças a Deus, fiz tudo direitinho, cuidando e zelando da melhor maneira possível”, completou.

Segundo ele, atualmente o cartório está sob responsabilidade do Primeiro Ofício de Dourados e será destinado a concurso público.

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