Medida Provisória permitirá renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais
Produtores com perdas climáticas ou queda de renda poderão pagar em até dez anos, com carência e sem entrada
O governo federal e o Congresso Nacional chegaram a um acordo nesta quarta-feira (15) para criar novas condições de renegociação de dívidas rurais. A estimativa do Ministério da Fazenda é de que aproximadamente R$ 100 bilhões em débitos possam ser incluídos na medida. As informações foram antecipada pela Agência Brasil.
RESUMO
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O entendimento prevê a publicação de uma MP (medida provisória), que substituirá o PL (projeto de lei) 5.122/2023, aprovado pelo Senado no mês passado e enviado novamente à Câmara dos Deputados. O projeto não deverá mais ser colocado em votação.
Na prática, a proposta permitirá que produtores e cooperativas troquem dívidas atuais por financiamentos com prazos maiores e juros previamente estabelecidos. Não se trata de perdão da dívida. O produtor continuará obrigado a pagar o valor renegociado, acrescido dos juros definidos para cada categoria.
A MP começa a produzir efeitos assim que for publicada, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se transformar definitivamente em lei. O prazo de vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Sem aprovação do Congresso em até 120 dias, a medida perde a validade.
Quem poderá renegociar
Pelos termos anunciados, haverá dois grupos de beneficiários. Na regra geral, poderão pedir a renegociação produtores que tenham registrado perdas em duas ou mais safras e redução de pelo menos 30% da renda bruta.
A queda da renda poderá ter sido provocada por eventos climáticos, como estiagens, enchentes ou excesso de chuvas, ou pela desvalorização dos produtos agrícolas.
Uma segunda linha terá condições melhores para produtores com prejuízos considerados mais graves. Nesse caso, será necessário comprovar três ou mais safras afetadas e redução mínima de 40% da renda bruta, principalmente em decorrência de eventos climáticos.
O período de perdas entre 2019 e 2025 foi informado durante a apresentação do acordo. Entretanto, o recorte definitivo, a documentação necessária e a forma de cálculo da redução da renda ainda precisam ser confirmados no texto da MP e nas regras que serão publicadas posteriormente.
A medida será nacional. Portanto, produtores de Mato Grosso do Sul poderão aderir desde que atendam aos critérios. Até o momento, não foi anunciada uma reserva específica de recursos para o Estado nem uma estimativa de quantos produtores sul-mato-grossenses poderão ser contemplados.
Prazos e juros
Para os produtores incluídos na regra geral, o prazo para pagamento poderá chegar a oito anos, com carência de até dois anos e sem cobrança de entrada.
As taxas anuais anunciadas são:
6% para beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
9% para produtores do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural);
12% para os demais produtores.
Quem comprovar perdas mais severas poderá pagar em até dez anos, também sem entrada e com carência de até dois anos.
Nesse grupo, as taxas serão de:
5% ao ano para o Pronaf;
8% ao ano para o Pronamp;
11% ao ano para os demais produtores.
O desenho preliminar indica que a carência será aplicada ao pagamento do valor principal da dívida. Isso significa que os juros poderão continuar sendo pagos durante os dois primeiros anos. Esse ponto ainda precisa ser confirmado no documento oficial.
Dívidas particulares também poderão entrar
Outro ponto negociado foi a inclusão das CPRs (Cédulas de Produto Rural), títulos utilizados para antecipar recursos ao produtor em troca da entrega futura da produção ou do pagamento em dinheiro.
As CPRs são comuns em operações financiadas por bancos, cooperativas, tradings e fornecedores. A previsão é de que instituições financeiras também possam alongar CPRs inadimplentes por até oito anos.
Também deverão ser contempladas operações tradicionais de crédito rural, mas o texto definitivo precisará estabelecer as datas de contratação, vencimento ou inadimplência dos débitos que poderão ser incluídos. Informações preliminares apontam para limites diferentes de renegociação conforme o porte e o programa no qual o produtor está enquadrado.
Parcelas serão suspensas por 30 dias
O acordo prevê a suspensão, durante 30 dias, das parcelas das dívidas que forem abrangidas pela medida. O objetivo é evitar que os produtores acumulem novos atrasos enquanto reúnem documentos e apresentam o pedido de renegociação.
A suspensão não deverá valer automaticamente para qualquer dívida rural. Ela será restrita às operações que se enquadrarem nas regras da MP. Os bancos também poderão prorrogar provisoriamente os vencimentos enquanto analisam os pedidos.
As garantias já vinculadas aos contratos, como propriedades, máquinas ou outros bens, poderão ser reaproveitadas na nova operação. Assim, o produtor não precisará necessariamente apresentar novos bens para conseguir renegociar.
Fundo de R$ 2 bilhões não será usado para quitar débitos
A MP também autorizará a criação de um fundo garantidor voltado ao crédito rural. A União poderá aportar até R$ 2 bilhões, além de contribuições de bancos, estados e municípios.
Esse dinheiro não será entregue diretamente aos produtores nem será usado para pagar os R$ 100 bilhões em dívidas. O fundo funcionará como uma proteção parcial para as instituições financeiras caso haja novos casos de inadimplência.
Com uma parte do risco coberta, a expectativa do governo é que os bancos aceitem financiar produtores que atualmente enfrentam dificuldades para apresentar garantias. O mecanismo também busca reduzir o risco das operações e, consequentemente, o custo do crédito de médio e longo prazo.
A negociação reuniu o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB); os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e das Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS); o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP); e a senadora Tereza Cristina (PP-MS), representante da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária).
O projeto aprovado pelo Senado previa uma linha financiada com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes federais. O texto estabelecia juros menores, de 3,5% a 7,5% ao ano, e carência que poderia chegar a três anos. O governo, porém, resistia à amplitude e ao impacto fiscal da proposta.
Segundo Hugo Motta, a opção pela MP foi uma tentativa de atender aos produtores sem criar uma despesa considerada incompatível com as contas públicas.
“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, declarou.
A publicação da MP deverá esclarecer os limites individuais de financiamento, quais contratos poderão ser incluídos, como as perdas serão comprovadas e quando os bancos estarão autorizados a receber os pedidos. Até lá, o acordo político representa uma definição de intenções, mas ainda não permite que os produtores formalizem a adesão.


