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Lado Rural

Produtores rurais podem reduzir juros em programa de práticas sustentáveis

Resolução de 2024 tem como objetivo estimular a sustentabilidade no lado rural

Por Gustavo Bonotto | 28/01/2025 23:41
Produtores rurais podem reduzir juros em programa de práticas sustentáveis
Maquinário é usado em plantação no interior. (Foto: Reprodução/Mapa)

O governo federal, por meio do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) anunciou, nesta terça-feira (28), que médios e grandes produtores rurais poderão obter redução de 0,5 ponto percentual nas taxas de juros de custeio do Plano Safra 24/25 pelo estímulo a sustentabilidade.

A medida, prevista pela Resolução nº 5.152 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 2024, foi implementada para incentivar práticas sustentáveis no setor agropecuário.

O benefício, de acordo com o ministério, é válido para produtores que apresentarem certificações de programas como PI Brasil (Produção Integrada), BPA (Programa de Boas Práticas Agrícolas) e produção orgânica, emitidas por instituições credenciadas.

Também tem direito ao desconto o produtor que houver, nos últimos cinco anos agrícolas, contratado crédito de investimento em um dos subprogramas do RenovAgro (antigo Programa ABC), desde que o crédito de custeio seja destinado a atividades desenvolvidas em área total ou parcialmente coincidente com a área objeto do financiamento do RenovAgro e o custeio seja relacionado à atividade financiada. Nesse caso, basta que o produtor autorize a instituição financeira o acesso à informação de seus financiamentos obtidos em outros bancos.

Para ter acesso ao benefício, o produtor deve se cadastrar na Plataforma AgroBrasil + Sustentável e garantir que o estabelecimento rural atenda aos requisitos de qualificação socioambiental e possua a certificação válida.

Já o produtor rural, para se habilitar ao benefício, deverá considerar os seguintes requisitos: prévia qualificação socioambiental do estabelecimento rural na Plataforma AB+S; conter pelo menos um certificado válido de prática sustentável emitido para o produtor que solicitou a habilitação ao Plano Safra e cadastrado pela respectiva instituição na Plataforma AB+S; e número do CAR do estabelecimento rural certificado para as práticas sustentáveis.

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