Contra lista de risco de incêndio, entidades defendem produtores e rebatem Ibama
Alguns dos pedidos foram referentes ao esclarecimento dos critérios utilizados e à divulgação irregular
A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária Mato Grosso do Sul) e a Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) solicitaram esclarecimentos urgentes ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) sobre os critérios utilizados para classificar propriedades rurais de Mato Grosso do Sul como áreas de “alto risco de incêndio”. No dia 30 de abril, o Ibama divulgou lista com 741 propriedades do Estado.
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No ofício feito, as entidades apontam que a divulgação dos nomes dos produtores, sem comprovação de conduta ilícita, fere a Lei Geral de Proteção de Dados.
“Analisando-se o edital de notificação vê-se que há franca possibilidade de identificação dos produtores rurais, seja pela menção aos seus nomes completos, seja pela referência ao número do CAR da propriedade rural, seja ainda pela menção aos últimos números do CPF. Há, portanto, indevida identificação de produtores rurais, em violação ao quanto previsto na Lei n. 13.709/18”, diz parte do documento.
Com isso, a Famasul e a Acrissul vê como prejudicial a divulgação, com reflexos negativos inclusive no acesso ao crédito rural.
“E, diga-se, ainda que a divulgação é indevida e prejudicial às imagens, porquanto imputa aos produtores rurais responsabilidade por eventual incêndio nas propriedades, bem como na condição de possíveis infratores ambientais, o que pode inclusive gerar problemas de crédito, tendo em vista as regras de compliance utilizadas atualmente pelas instituições financeiras.”
O ofício também destaca que a própria notificação do Ibama inclui áreas indígenas, como a Terra Indígena Kadiwéu, cuja proteção e prevenção de incêndios é dever da União.
Entenda – No dia 30 de outubro, o Ibama emitiu 741 notificações relacionada a propriedades rurais em Corumbá e em Aquidauana, para que adotem medidas de prevenção e controle de incêndios.
A determinação foi feita depois que monitoramento por satélite identificou que imóveis estão inseridos em área de alto risco para ocorrência de queimadas.
Em caso de descumprimento, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, conforme gravidade e extensão do dano.
O edital não especifica se os proprietários já fazem algum tipo de combate a incêndios florestais, apenas notifica para que adotem as providências.
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