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Meio Ambiente

Fazenda é multada em R$ 75 mil pelo uso de agrotóxicos irregularmente

Ricardo Campos Jr. | 26/01/2011 09:06

PMA flagrou produtos contrabandeados e armazenados de forma errada

Parte das embalagens, além de não terem sido lavadas, era descartada como lixo doméstico (Foto: divulgação/PMA)
Parte das embalagens, além de não terem sido lavadas, era descartada como lixo doméstico (Foto: divulgação/PMA)

Uma fazenda na cidade de Aral Moreira, distante 364 quilômetros de Campo Grande, foi multada em R$ 75 mil e o gerente do local Marcelo Henrique Roara, 30 anos, foi preso e autuado por desmatamento e por usar agrotóxicos contrabandeados do Paraguai, além de armazenar os produtos de forma irregular.

De acordo com informações da PMA (Polícia Militar Ambiental) durante fiscalização na fazenda gerenciada por Roara foram encontrados, em um dos depósitos, recipientes com agrotóxicos vencidos, caixas com embalagens rompidas, 11 embalagens sem rótulo de defensivos do tipo pó solúvel, que pesaram aproximadamente 1,2 quilos, várias embalagens vazias que não passaram por tríplice lavagem e outros recipientes descartados como lixo doméstico.

No segundo depósito foram encontrados 20 galões de 5 litros de agrotóxicos com rótulos arrancados. No entanto, em uma das embalagens foi possível ler a marca do produto, indicando ter sido contrabandeado do Paraguai.

Roara foi autuado ainda pela destruição de uma área de preservação permanente que fica na fazenda. A mata ciliar de um córrego foi degradada para colocação de bombas que puxavam água para dissolver os agrotóxicos a serem utilizados na lavoura.

De acordo com a PMA, o gerente foi preso e encaminhado à delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã (responsável pela área), onde foi autuado em flagrante por “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.

Se condenado, poderá pegar de 01 a 04 anos de prisão. Pela destruição da área de preservação permanente, a pena é de 1 a 3 anos.

A PMA efetuou a apreensão do produto e confeccionou um auto de infração administrativo contra a pessoa jurídica da fazenda e arbitrou multa de R$ 60.000,00, pelo agrotóxico e mais R$ 15.000,00 pela destruição da área de preservação permanente.

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