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Meio Ambiente

Governo recorre para abrir 988 vagas de estacionamento no Parque dos Poderes

O recurso da PGE também explica a polêmica da lista de substituições de juízes

Por Aline dos Santos | 24/05/2024 10:38
Entrada do Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Entrada do Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

O governo do Estado recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e tenta liberar o acordo que permite desmatamento no Parque dos Poderes, em Campo Grande.

O recurso da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) tramita na 2ª Câmara Cível do tribunal. No agravo de instrumento, é defendida a reforma da decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa. O documento também esclarece o “mistério” da juíza substituta.

Neste mês, o magistrado anulou a sentença da juíza Elisabeth Rosa Baisch, que durante as férias de Corrêa, em janeiro deste ano, homologou o acordo para obras no Parque dos Poderes, área verde que concentra os prédios da administração estadual, Judiciário e Legislativo. A sentença permitiu a ampliação dos estacionamentos de oito secretarias (serão abertas 988 vagas para carros, motos e bicicletas), além da construção do Palácio da Justiça, nova sede do Tribunal de Justiça.

Total de novas vagas de estaionamento informadas pela PGE em processo sobre o Parque dos Poderes. 
Total de novas vagas de estaionamento informadas pela PGE em processo sobre o Parque dos Poderes.

Dentre outros pontos, a decisão da magistrada foi anulada por ela não ser a juíza natural na substituição. Mas, conforme a PGE, não há irregularidade na designação de Elizabeth para substituir Corrêa.

A procuradoria anexou certidão expedida pela diretoria do Departamento Funcional dos Magistrados da Secretaria da Magistratura. A lista de substitutos tinha os juízes da 2ª Vara de Direitos Difusos (Marcelo Ivo de Oliveira) e da Vara de Falências ((José Henrique Neiva de Carvalho e Silva). Mas os dois magistrados estavam de férias.

O terceiro na lista de substitutos é juiz da Vara de Execução Fiscal e da Fazenda Pública Municipal, Wagner Mansur Saad. Contudo, ele declinou a substituição, dando preferência aos magistrados mais antigos e que não possuíam nenhum impedimento.

Na sequência, foi designada pelo TJMS a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (5ª Vara do Juizado Especial) para responder pela 1ª Vara de Direitos Difusos entre os dias 8 e 26 de janeiro de 2024. Porém, no primeiro dia de substituição, ela requereu licença para tratamento de saúde e solicitou que fosse revogada a substituição.

Por fim, “em razão da escassez de juízes disponíveis para substituição no mês de janeiro de 2024 e da prioridade atribuída à antiguidade”, foi designada a juíza Elizabeth Rosa Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

No recurso, a PGE sustenta que a atuação da juíza que homologou o acordo foi certa e regular.

Recurso da PGE aponta que não houve ilegalidade na sentença da juíza Elisabeth Baisch. (Foto: Marcos Maluf)
Recurso da PGE aponta que não houve ilegalidade na sentença da juíza Elisabeth Baisch. (Foto: Marcos Maluf)

Proibido de anular – Se a juíza substituta poderia homologar o documento para desmatamento no Parque do Poderes, a PGE sustenta que o juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos não poderia anular o acordo.

“Incabível a reforma da sentença fora das hipóteses legais, e viola o devido processo legal a figura do juízo revisor/reformador de primeiro grau. Uma vez publicada a sentença, está encerrada a prestação jurisdicional em primeiro grau e a sentença se torna irretratável. O juiz, ou o órgão jurisdicional que a proferiu, não mais poderá revogá-la ou modifica-la na sua substância”, informa a procuradoria.

A PGE ainda aponta que foi vítima de “decisão surpresa”. Pois, apesar de ser parte no processo, não foi chamada para se manifestar após o juiz titular deferir o pedido do MPMS (Ministério Público) para verificar a escala de substituição do magistrado. Também foi alegado que os assistentes no processo (representantes dos ambientalistas) não tinham legitimidade para recorrer da sentença.

Projeção de áreas de estacionamentos no Parque dos Poderes.
Projeção de áreas de estacionamentos no Parque dos Poderes.

Pedidos – A PGE pede que o Tribunal de Justiça suspenda a decisão que anulou ao acordo. Depois, que seja decretada a sua nulidade, restabelecendo a sentença que permite o desmatamento.

O acordo para a supressão vegetal foi firmado entre MPMS, governo do Estado e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), tendo como intervenientes o TJ-MS (Tribunal de Justiça) e a Defensoria Pública, que são detentores das áreas afetadas e reservadas para obras.

A justificativa é de que o documento entrega mais proteção ambiental do que seria possível obter com a Lei 5.237, publicada em 2018. A legislação proibia desmatamento, com exceção de áreas reservadas para obras. A nova tratativa aponta preservação de mais 11 hectares em comparativo com a lei. Ambientalistas apontam que o acordo permite desmatar 18 hectares.

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