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Meio Ambiente

Inquérito apura derramamento de 15,8 mil litros de agrotóxicos em rio

Carga com Trifluralina tombou e poluiu solo às margens da BR-163, em Rio Brilhante

Por Kamila Alcântara | 14/06/2025 16:17
Inquérito apura derramamento de 15,8 mil litros de agrotóxicos em rio
Imagem mostra o caminhão já destombado, mas os galões estão caídos às margens da estrada (Foto: Reprodução)

Inquérito civil foi aberto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), nesta semana, para apurar dano ambiental causado pelo tombamento de um caminhão que transportava agrotóxicos, no município de Rio Brilhante - a 161 km da Capital. O acidente aconteceu no dia 29 de dezembro de 2024, no km 346 da BR-163,  região próxima ao Rio Vacaria.

RESUMO

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Ministério Público investiga derramamento de 15,8 mil litros de agrotóxicos em Rio Brilhante (MS). Acidente com caminhão na BR-163, próximo ao Rio Vacaria, ocorreu em 29 de dezembro de 2024. Quase metade da carga de Trifluralina, totalizando 43,2 toneladas, vazou, contaminando a área. Empresa responsável foi multada em R$ 158,4 mil pela Polícia Militar Ambiental. Promotoria abriu inquérito e ofereceu Termo de Ajustamento de Conduta para reparação dos danos. Investigação apura responsabilidades e possíveis negligências no transporte da carga perigosa.

Conforme laudo da PMA (Polícia Militar Ambiental), o veículo levava 1.980 galões de Trifluralina, totalizando 43,2 toneladas e cerca de 40% da carga foi derramada, o equivalente a 15.840 litros do produto químico. A substância é classificada como perigosa e pode contaminar o solo, cursos d’água e afetar organismos vivos mesmo em pequenas concentrações.

A empresa responsável pelo transporte, foi autuada e recebeu multa de R$ 158,4 mil por poluição em níveis que podem afetar a saúde humana, a fauna e a biodiversidade, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Inquérito apura derramamento de 15,8 mil litros de agrotóxicos em rio
Embalgens de agrotóxicos recolhidos do local do acidente (Foto: Reprodução)

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Alexandre Rosa Luz, concedeu à empresa prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa e ofereceu minuta de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para reparação dos danos ambientais. A proposta prevê medidas de mitigação, compensação e monitoramento da área afetada.

Esse caso pode resultar em responsabilização administrativa, civil e até penal, caso se comprove negligência no transporte da carga perigosa. A investigação também deve verificar se houve falha técnica ou humana na condução do veículo.

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