Juiz alega incompetência e extingue ação contra agrotóxico no Pantanal
Magistrado encerra processo sem mérito; MPF promete recorrer e aponta risco ambiental e à saúde
O juiz federal Felipe de Farias Ramos decidiu extinguir a ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) que buscava responsabilizar 29 empresas do setor agroquímico e impor restrições ao uso do herbicida atrazina na BAP (Bacia do Alto Paraguai), no Pantanal. Na sentença, o magistrado encerrou a ação sem o julgamento do mérito e optou por não remeter o processo a outra vara.
RESUMO
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Juiz federal extinguiu ação civil pública do MPF que buscava responsabilizar 29 empresas agroquímicas pelo uso do herbicida atrazina no Pantanal, declarando incompetência da vara de Corumbá por falta de provas de danos locais. O MPF recorrerá ao TRF-3, classificando a decisão como equivocada. A ação, ajuizada em dezembro de 2025, pedia R$ 300 milhões em reparações e restrições ao uso da substância, banida na União Europeia.
Em entrevista ao Campo Grande News, o procurador da república, Marco Antonio Delfino de Almeida, propositor da ação, afirmou que o MPF fará apelação à Justiça e classificou o entendimento como equivocado.
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O magistrado declarou a incompetência da 1ª Vara Federal de Corumbá para julgar o caso, com base, segundo a sentença, em falhas na demonstração do local do dano e na abrangência regional dos impactos apontados. A principal razão apontada pelo juiz, na decisão proferida em 23 de março, foi a ausência de prova de que os danos ambientais alegados ocorreriam nos municípios de Corumbá e Ladário, área de jurisdição da vara.
Segundo a sentença, os estudos apresentados pelo MPF se referem, em sua maioria, a localidades fora dessa região, como cidades do Mato Grosso, ou não trazem informações suficientes para identificar com precisão onde os impactos teriam sido registrados.
Conforme a decisão, parte das pesquisas citadas trata de contaminação em municípios como Rondonópolis (MT), Campo Verde (MT) e Jaciara (MT), todos em Mato Grosso. Outros documentos, conforme a sentença, são genéricos, não indicam localização clara ou sequer foram anexados integralmente ao processo. Há ainda estudos em língua estrangeira sem tradução, o que, de acordo com o magistrado, impede sua análise formal.
Para o juiz, esse conjunto probatório não permite vincular os supostos danos ambientais à área de atuação da Subseção de Corumbá, o que inviabiliza a aplicação do critério do “local do dano” para fixação da competência.
Em sua análise, o magistrado também rejeitou o argumento do MPF de que levar o processo para outro foro representaria um afastamento da realidade local. Segundo ele, há localidades com ocorrência comprovada de possíveis danos, como Aquidauana e Anastácio, que estão sob jurisdição da Justiça Federal em Campo Grande, o que manteria a análise próxima aos fatos.
Além disso, a sentença aponta que a própria argumentação do MPF revela que os efeitos do uso da atrazina extrapolam limites locais. Há, segundo o magistrado, indícios de impactos em diferentes regiões de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o que caracteriza um dano de abrangência regional.
Nesses casos, afirma o juiz, prevalece o entendimento consolidado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que ações civis públicas devem tramitar na capital de um dos estados envolvidos ou no Distrito Federal, conforme prevê o artigo 93, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto destacado na decisão é que, diante da existência de múltiplos foros potencialmente competentes, como Campo Grande (MS), Cuiabá (MT) ou o Distrito Federal, cabe ao próprio MPF escolher onde propor a ação. Por isso, o juiz optou por não remeter o processo a outra vara e determinou sua extinção.
Apelação - O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida afirmou que o órgão vai entrar com recurso de apelação junto ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). “A gente entende efetivamente que é uma decisão equivocada”, disse.
Para o procurador, o principal erro está na avaliação sobre a ausência de comprovação do dano em Corumbá. Ele argumenta que a presença de atrazina em pontos do rio acima já indicaria risco para a população local.
“Se há comprovação da contaminação rio acima, é evidente que essa água chega em Corumbá. A água do rio se movimenta. A população consome essa água. Não cabe ao Ministério Público provar o óbvio”, afirmou.
Delfino também destacou que o uso da atrazina é recorrente em áreas agrícolas da Bacia do Alto Paraguai, especialmente na região de planalto, o que reforçaria a possibilidade de contaminação ao longo do curso dos rios.
O procurador ainda criticou o fato de a Justiça não ter adotado medidas preventivas diante do que considera um risco ambiental relevante. “O juiz, mesmo em dúvida sobre a competência, poderia ter adotado medidas urgentes para proteger a população”, disse.
Ele lembrou que a substância é considerada persistente no meio ambiente e já foi banida na União Europeia. Segundo ele, estudos internacionais indicam que resíduos do herbicida permanecem na água por longos períodos.
“Estamos falando de um agrotóxico potencialmente cancerígeno, com presença já identificada no Pantanal. Não decidir é, na prática, expor a população a esse risco”, afirmou.
Como parâmetro, o procurador citou normas adotadas nos Estados Unidos. Na Califórnia, por exemplo, o limite considerado seguro para a atrazina na água potável é de 0,1 micrograma por litro. “As medições na Bacia do Alto Paraguai são superiores a esse valor, o que indicaria risco à saúde pública”, disse.
A expectativa do MPF é de que a decisão seja revertida no tribunal e que a ação volte a tramitar.
Origem - A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2025. Além das 29 empresas do setor agroquímico, o MPF responsabiliza também o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por contaminação ambiental na BAP no Pantanal, causada pelo uso intensivo do herbicida Atrazina.
A ação sustenta que há danos persistentes ao solo e à água, com riscos à saúde pública e ao equilíbrio ecológico, com base em estudos científicos, incluindo pesquisa da Embrapa, que identificaram a presença frequente da substância em diferentes fontes de água da região, inclusive acima de padrões internacionais mais rigorosos.
No mérito, a ação pede a condenação das empresas à reparação integral dos danos, com execução de plano de recuperação ambiental, além do pagamento de R$ 300 milhões por danos morais coletivos e ambientais. Também solicita que órgãos como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ministérios federais adotem providências relacionadas ao caso.
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