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Meio Ambiente

Justiça reconhece poder do Ibama para agir contra o desmatamento no Pantanal

Decisão do TRF3 confirma que o Instituto pode fiscalizar e cobrar reparação por danos ambientais

Por Ângela Kempfer | 02/08/2025 14:43
Justiça reconhece poder do Ibama para agir contra o desmatamento no Pantanal
Imagem aérea de pasto queimado contrasta com a seca dos alagados nos incêndios florestais de 2024 (Foto: Gustavo Figueiroa)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) tem autoridade para fiscalizar e responsabilizar autores de desmatamento ilegal no Pantanal, mesmo quando a área afetada não pertence à União. A decisão reforça o papel do Instituto na proteção de um dos biomas mais ameaçados do Brasil.

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A Justiça Federal reafirmou a autoridade do Ibama para fiscalizar e punir responsáveis por desmatamento ilegal no Pantanal, mesmo em áreas não pertencentes à União. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi tomada após análise de caso envolvendo danos ambientais na bacia do Rio Paraguai. O Mato Grosso do Sul, que abriga parte do bioma, enfrenta pressão crescente devido ao avanço do eucalipto, pecuária intensiva e grilagem. No primeiro trimestre de 2024, o estado liderou os alertas de desmatamento no Pantanal, com mais de 1.500 hectares devastados, evidenciando a importância da atuação do órgão ambiental federal.

O caso analisado pela Justiça envolveu uma ação do Ibama contra responsáveis por desmatamento na bacia do Rio Paraguai, durante a chamada “Operação Cervo-do-Pantanal”. De um total de 594 vistorias de possíveis desmatamentos ilegais levantados por imagem de satélites, 48 proprietários rurais foram autuados.

Os réus alegavam que, como o dano ocorreu fora de área federal, o Instituto não teria legitimidade para cobrar a reparação ambiental. Em primeira instância, a Justiça aceitou esse argumento, mas a Advocacia-Geral da União recorreu. Agora, com a decisão do TRF3, foi reconhecido que o Pantanal é patrimônio nacional, e, por isso, o Ibama tem, sim, o dever legal de atuar nesses casos.

A sentença destaca que, mesmo quando os danos não atingem diretamente um bem da União, o Ibama continua tendo a responsabilidade de fiscalizar atividades nocivas ao meio ambiente. Isso vale especialmente quando os órgãos locais de controle ambiental são omissos ou insuficientes.

A AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, sustentou que a função do Instituto vai além do licenciamento ambiental, sendo também de proteção do meio ambiente como um todo.

Segundo a decisão, a Constituição Federal, no artigo 225, estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina que o Pantanal é patrimônio nacional. Isso significa que a proteção do bioma é responsabilidade de todos os entes federativos, incluindo o governo federal, mesmo quando a área impactada for privada ou sob gestão estadual.

Vinculado à “Operação Cervo do Pantanal” - Neste ano, fazendeiro de Aquidauana, alvo da operação Cervo do Pantanal, teve de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul para reparar danos ambientais causados por desmatamento ilegal de quase 1.700 hectares de vegetação nativa.

Como parte do acordo, o proprietário deverá apresentar e executar um projeto de recuperação da área degradada em até cinco anos e pagará R$ 500 mil, divididos em 36 parcelas, para investimentos em infraestrutura no Laboratório de Identificação de Madeiras da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), em Aquidauana.

A investigação que motivou o TAC foi baseada em relatórios e um auto de infração emitido pelo Ibama, que constatou o desmatamento sem autorização válida, em área e extensão superiores às permitidas.

Caso o proprietário descumpra o acordo, poderá ser multado em mais de R$ 500 mil, valor destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A Promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda destacou a importância da medida para garantir a recuperação ambiental e fortalecer a responsabilidade ecológica na região.

Desmatamento - Após 6 anos de números ruins, Mato Grosso do Sul registrou queda de 47,8% no desmatamento em 2024, saindo de 87 mil para 45 mil hectares desmatados, segundo o Relatório Anual do Desmatamento (RAD) do MapBiomas. O principal fator foi o desempenho do Pantanal, que teve a maior redução proporcional do País: menos 58,6% de área desmatada, passando de 30 mil para 12 mil hectares.

A queda está diretamente ligada à vigência da Lei do Pantanal, que entrou em vigor em fevereiro de 2024, criando regras mais rígidas para uso da terra e estabelecendo um fundo estadual para ações sustentáveis. Mesmo com os avanços, MS ainda está entre os dez estados que mais desmataram no País, em 8º lugar, acumulando desde 2019 a perda de mais de 289 mil hectares de vegetação nativa.