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Política

Com votação on line na madrugada, PL do desmatamento passa com 5 votos de MS

Texto, que facilita a obtenção de licença para empreendimentos, agora vai para presidente sancionar ou vetar

Por Maristela Brunetto | 17/07/2025 07:05
Com votação on line na madrugada, PL do desmatamento passa com 5 votos de MS
Votação começou já na madrugada; contrários à flexiblização até tentaram adiar votação (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que flexibiliza regras gerais de licenciamento ambiental. Em sessão com participação remota de deputados, que terminou no meio da madrugada, os parlamentares aprovaram o texto polêmico, que foi apelidado de PL da Devastação, com 231 votos a favor e 87 contra. De Mato Grosso do Sul, participaram da votação do texto final cinco deputados: Marcos Polon, Rodolfo Nogueira e Luiz Ovando votaram a favor das novas regras e Camila Jara e Vander Loubet foram contrários.

A votação foi repartida em vários trechos, por blocos de emendas incluídas ao texto do Senado. Nestas votações, aparecem os votos favoráveis de Beto Pereira e Geraldo Resende, que não constam no placar da votação do texto final, realizada já madrugada adentro. Dagoberto Nogueira não votou.

Rezende admitiu que não ficou até o fim da sessão, mas apoia o projeto que muda as regras de licenciamento. Disse que é preciso atualização dos procedimentos para que não atrasem empreedimentos, citando obras públicas. "Eu acho que o momento exige, para avançar no desenvolvimento do País."

Desde o início, a ideia de flexibilizar regras, dando poder aos próprios responsáveis pelos empreendimentos fazerem avaliações sobre os impactos, gerou muita polêmica. O texto aprovado foi se transformando ao longo do tempo, a partir de um projeto iniciado em 2004, como é possível ver no histórico de tramitação.

Antes da votação, houve esforço de parlamentares contrários em adiar a votação, questionando inclusive a votação on line, que seria uma medida excepcional utilizada durante a pandemia, e mesmo apontando tragédias ambientais, como Brumadinho e as enchentes no Rio Grande do Sul. Mas a maioria dos partidos optou por manter o projeto em pauta e a votação começou durante a madrugada.

A proposta cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. Segundo divulgou a Câmara, o projeto incorporou 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo e ouviu setores do governo, incluindo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que chegou a ser chamada de Marina Cinza no plenário, na madrugada. Em seu perfil no Instagram, Marina publicou texto de madrugada lamentando a aprovação.

O que foi aprovado - Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial, que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. Enquadrariam-se nesse perfil atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.

Mineração- Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, o processo de licenciamento dispensará a observação de normas do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) até haver lei específica.

O texto prevê ainda a possibilidade de um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso sem necessidade de estudos de impacto, com definição dos setores por cada ente federativo e validade de até 10 anos. Para isso, deverão ser conhecidos alguns dados técnicos da localização do empreendimento. O texto também reduz a exigência periódica de vistorias.

Também foi aprovada a dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção. O texto afastou a exigência de participação de determinadas autoridades no processo de licenciamento, como áreas técnicas ligadas a áreas indígenas e quilombolas, patrimônio histórico e cultural e até mesmo o ICMBio. A necessidade de participação nesses casos dependerá de avaliação da autoridade responsável pelo licenciamento.

Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento, segundo divulgou a Câmara. Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.

Nos casos que exigirem EIA (Estudo de Impacto Ambiental) ou RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), os prazos foram encurtados, devendo as autoridades se manifestar em 90 dias, com prorrogação de até mais 30, quando perto do empreendimento houver terras indígenas com demarcação homologada; área interditada em razão da presença de indígenas isolados; áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos; bens culturais ou tombados; ou unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).

Para os empreendimentos menos impactantes, os parlamentares aprovaram que em áreas mais sensíveis, como a Amazônia, por exemplo, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).

Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação. O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou. O texto ainda aponta que fiscalização estadual pode ser sobrepor a ação mais severa de órgão federal e prevê uso de legislações estaduais em detrimento da federal, contrariando a regra da precaução na proteção ambiental.

O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.

Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

O projeto aprovado será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para avaliar se sanciona ou veta.

* Texto editado para acréscimo de informações.

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