ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 22º

Meio Ambiente

Parecer cita “tombamento provisório” contra desmate no Parque

Procurador se manifesta em recurso para manter proibição de supressão vegetal em área que abrigaria nova sede da Sefaz

Humberto Marques | 15/10/2019 17:20
Recurso tenta revisar decisão de primeira instância que não suspendeu desmatamento em área de 3,31 hectares que abrigará sede da Sefaz. (Imagem: Reprodução)
Recurso tenta revisar decisão de primeira instância que não suspendeu desmatamento em área de 3,31 hectares que abrigará sede da Sefaz. (Imagem: Reprodução)

Uma sucessão de leis e decretos estaduais foi destacada pelo procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli para, em parecer, manter a proibição de novos desmates nas áreas de reserva do Parque dos Poderes, em Campo Grande. A manifestação cita a possibilidade de estar em vigor “tombamento provisório” do complexo arquitetônico e natural para se alinhar em pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para proibir a supressão vegetal em 3,31 hectares reservados para a nova sede da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

O parecer data de 7 de outubro, e consta em recurso que tramita na 2ª Câmara Cível, no qual o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho já havia decidido liminarmente proibir o desmate da área. O magistrado foi acionado pelo MPMS depois que, em primeira instância, a medida de urgência foi negada.

A inclusão do documento ocorre dias antes de uma segunda retirada de árvores, desta vez ao lado do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mobilizar a população. O Judiciário prevê uma expansão de sua sede no local, sem dar detalhes sobre a dimensão do empreendimento.

A Sefaz sustenta que a área em questão está incluída em uma listagem de espaços no Parque dos Poderes sujeito ao desmatamento –e que inclui, também, uma área para construção do prédio que abrigaria a Governadoria, que integra o projeto original do Complexo Administrativo, elaborado na década de 1980, mas que nunca saiu do papel.

Morelli, em sua análise, buscou no arcabouço jurídico nacional dispositivos que tratam da proteção do patrimônio cultural –que, no artigo 216 da Constituição Brasileira, inclui conjuntos urbanos com valor paisagístico, histórico e ecológico– e a responsabilidade da sociedade nessa tarefa. Para viabilizar tais previsões, foi aprovada em 2008 a lei estadual 3.522, que trata da “proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Mato Grosso do Sul”. É onde começam a aparecer os itens que, na visão do procurador, impedem o desmate no parque.

Lei aprovada em 2018 reservou áreas para uso do Estado (foto), mas decreto legislativo prevendo criação do Complexo dos Poderes trava desmatamento. (Imagem: Reprodução)
Lei aprovada em 2018 reservou áreas para uso do Estado (foto), mas decreto legislativo prevendo criação do Complexo dos Poderes trava desmatamento. (Imagem: Reprodução)

Cobertura legal – A argumentação cita que os bens a serem incluídos no patrimônio estadual começam a ficar protegidos “desde a abertura dos respectivos processos de tombamento e registro, bastando para tanto a publicação de abertura do processo no Diário Oficial”.

O “tombamento provisório”, destacou ele, equipara-se ao definitivo pois pretende “resguardar as características do objeto do processo de declaração de proteção definitiva” até a conclusão do procedimento. Tal leitura, segundo ele, já foi reconhecida no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Embora reitere que as áreas previstas na lei 5.237/2018 poderiam, pelo texto legal, serem desmatadas, ele lembra que, em 29 de novembro de 2018, a Assembleia Legislativa aprovou o decreto legislativo 606, pelo qual “fica iniciado o processo de tombamento do Complexo dos Poderes, que compreende as áreas do Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.

O dispositivo, proposto pelo ex-deputado estadual Amarildo Cruz, previu que a área será considerada “como se bem tombado fosse”, já devendo receber proteção provisória, cabendo à FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul) dar andamento ao processo e, após manifestação do Conselho Estadual de Cultura, emitir parecer. Morelli destacou que o texto fez menções genéricas a todas as áreas do Complexo dos Poderes, sem ressalvas às previsões na legislação que previa as quatro exceções.

“Logo, para que o Estado possa realizar suas obras, haverá de manter entendimento com o Poder Legislativo, no sentido de excluir do tombamento as quatro áreas ‘consideradas como de interesse do serviço público estadual e necessárias à futura ampliação do centro político-administrativo do Estado’”, frisou o procurador.

Área ao lado do TJMS foi desmatada durante o feriado prolongado para abrigar expansão do Judiciário. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Área ao lado do TJMS foi desmatada durante o feriado prolongado para abrigar expansão do Judiciário. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Ele ainda destacou que “qualquer área do Complexo dos Poderes, incluindo o Parque dos Poderes Pedro Pedrossian, se encontra com a proteção provisória (tombamento provisório), por força da Lei Estadual nº 3.522/2008 e do Decreto Legislativo 606/2018, razão pela qual entendemos, em uma análise perfunctória, que tais áreas não podem ser objeto de supressão vegetal, pois o ato de tombamento, seja provisório ou definitivo, tem por finalidade preservar o bem identificado como de valor cultural”.

O parecer ainda destaque o desmatamento violaria os princípios da prevenção, da precaução e, ainda, “o direito fundamental ao meio ambiente”. Na ação original, o MPMS havia apontado “severos impactos ambientais e sociais que serão potencializados pela supressão arbórea”, bem como problemas de drenagem que seriam agravados com a remoção da vegetação e á fauna e flora locais.

Em outro ponto, o procurador também considera que o Parque do Prosa e o Parque dos Poderes podem ser considerados uma única propriedade, e a existência de áreas de vegetação degradada em um deles impediria a supressão vegetal em outra. E, por fim, aponta que não há prejuízo ao Estado com a manutenção da proibição do desmate em caráter liminar, mas a autorização da medida poderia acarretar novos danos ambientais, “até em caráter irreversível, agravando-se também os já existentes”.

Nos siga no Google Notícias