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Meio Ambiente

Juiz barra nova tentativa de suspender desmatamento no Parque dos Poderes

“Não há qualquer evidência de que o estado estaria descumprindo a legislação ambiental”, informa o magistrado

Aline dos Santos | 24/07/2019 08:16
Mapa mostra acessos ao Parque dos Poderes e local da futura sede da Sefaz.
Mapa mostra acessos ao Parque dos Poderes e local da futura sede da Sefaz.

A Justiça barrou nova tentativa de suspender o desmatamento de 3,3 hectares no Parque dos Poderes, em Campo Grande. No mês passado, o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a suspensão e citou a conexão entre desmate, assoreamento nos córregos que formam o lago do Parque das Nações, riscos à fauna e flora, além de um tombamento provisório do Parque dos Poderes.

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou a liminar para suspender o desmate.

“Analisando os argumentos apresentados, não se esquecendo de que estamos apenas na fase inicial do processo, ao menos em juízo de cognição sumária não há qualquer evidência de que o estado estaria descumprindo a legislação ambiental”, informa o magistrado na decisão.

A ação do Ministério Público foi a segunda a tentar evitar o desmate no Parque dos Poderes, em área onde será construída a nova sede da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). No dia 10 de abril, pedido similar foi protocolado na mesma 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande pelo advogado Ricardo Pereira dos Santos. Na ocasião, a liminar também foi negada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

O advogado recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e, no dia 18 de maio, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho concedeu a liminar. No dia 12 de junho, mais uma reviravolta:o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou a liminar.

A Lei Estadual 5.237, publicada no ano passado, libera 11 áreas do Parque dos Poderes para desmatamento. A mesma lei veta retirada da vegetação em outros 467 hectares. De acordo com o governo, o desmatamento nas onze áreas excluídas da lei não é automático, ou seja, o pedido precisa passar por análise do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) sobre os regramentos da legislação ambiental.

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