Nova lei limita ipês a 15% da arborização e prioriza plantio de espécies nativas
Programa prevê limite de 15% da espécie e ações de plantio

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, com vetos parciais, a lei que cria o Programa Municipal de Arborização Urbana com foco no plantio, manutenção e replantio de ipês em Campo Grande. A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diogrande.
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou com vetos parciais a lei que cria o Programa Municipal de Arborização Urbana, voltado ao plantio e manutenção de ipês. A legislação limita a espécie a 15% das árvores da cidade. Os artigos 4º e 5º foram vetados por invadir competências do Executivo, segundo a Procuradoria-Geral do Município.
O programa tem como objetivo ampliar a cobertura vegetal da cidade, fortalecer a identidade paisagística e melhorar o microclima e a qualidade de vida da população. A lei prevê ações de plantio, replantio e manejo da espécie em áreas públicas, além de permitir parcerias com a iniciativa privada e a participação de voluntários.
Um dos pontos definidos é o limite para a presença de ipês na arborização urbana: a espécie não poderá ultrapassar 15% do total de árvores da cidade. Caso esse percentual seja atingido, novos plantios deverão priorizar outras espécies, preferencialmente nativas e adequadas às condições locais.
Apesar da sanção, os artigos 4º e 5º do projeto foram vetados após análise jurídica da PGM (Procuradoria-Geral do Município). Segundo a justificativa, os dispositivos ultrapassam o caráter de diretriz geral e invadem competências do Poder Executivo ao estabelecer obrigações operacionais.
Entre os pontos questionados estava a definição de atividades como monitoramento periódico, poda, controle fitossanitário e replantio. Para a PGM, esse tipo de determinação configura interferência direta na gestão administrativa, que deve ser definida pelos órgãos municipais responsáveis.
Outro motivo para o veto foi a previsão de priorizar o replantio de ipês em locais onde já existiam árvores. Conforme o Executivo, a medida cria uma preferência generalizada pela espécie sem considerar critérios técnicos, como espaço disponível, infraestrutura urbana e características ambientais.
A prefeitura argumenta que essa diretriz entra em conflito com o Plano Diretor de Arborização Urbana, instituído por lei complementar, que estabelece que a escolha das espécies deve levar em conta a adequação ao local, e não uma prioridade genérica.
Ainda segundo a análise, a definição de espécies deve ser técnica, considerando fatores como porte da árvore, presença de fiação, calçadas e segurança, evitando o plantio inadequado.
Com os vetos, a lei entra em vigor mantendo as diretrizes gerais do programa, mas sem impor regras operacionais específicas ou priorização obrigatória do ipê em todas as situações.
Veja os principais pontos da lei sancionada hoje:
Permite plantio, replantio e manejo de ipês em áreas públicas
Autoriza parcerias com empresas e participação de voluntários em ações de arborização urbana.
Define limite de 15% para ipês no total da arborização urbana.
Dá preferência a espécies nativas
Vetos parciais
Artigos sobre monitoramento periódico, poda, controle fitossanitário e replantio.
Prioridade automática de replantio de ipês onde já havia árvores
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