Acordo prevê recuperação de área desmatada em fazenda de Ponta Porã
Termo estabelece prazos e multas para corrigir irregularidades ambientais em propriedade rural

A 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o proprietário de uma fazenda no município de 565 hectares, conforme o CAR (Cadastro Ambiental Rural). A medida busca corrigir irregularidades ambientais e garantir a recuperação de áreas degradadas identificadas em investigação anterior.
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De acordo com as apurações, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) constatou o desmatamento sem autorização de 22 hectares do bioma Mata Atlântica. Também foi identificada a supressão irregular de 7,61 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal. As irregularidades motivaram a celebração do acordo no âmbito de inquérito civil.
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Entre as obrigações assumidas estão a retificação do CAR e a proteção das áreas de Reserva Legal e de preservação permanente. O proprietário deverá ainda elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas. O TAC prevê medidas de conservação do solo, cercamento das áreas afetadas e monitoramento técnico periódico.
Os prazos para o cumprimento das ações variam de 15 a 180 dias, conforme a etapa prevista no acordo. Em caso de descumprimento, está estabelecida multa de R$ 15 mil, além de multa diária de R$ 125 até a regularização das obrigações. O termo também determina compensação ambiental, com acréscimo de 23 hectares à área de Reserva Legal da propriedade.
Com a instauração do procedimento administrativo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul passa a fiscalizar a execução do TAC. O objetivo é assegurar o cumprimento da legislação ambiental vigente. A medida busca garantir a recuperação das áreas degradadas e a proteção do ecossistema local.
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