Três são condenados por importação ilegal de agrotóxico banido no Brasil
Carga foi apreendida durante fiscalização na MS-164, próximo à fronteira com o Paraguai
A 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou três homens por importação ilegal e transporte de 3.400 litros de Paraquat, herbicida com comercialização proibida no Brasil.
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De acordo com o processo, a carga foi apreendida durante fiscalização na MS-164, próximo à fronteira com o Paraguai. Os policiais localizaram dentro do caminhão o material armazenado em grandes reservatórios e galões, inicialmente apresentado como fertilizante agrícola.
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A carga era acompanhada por nota fiscal emitida em nome de uma empresa sediada em Ponta Porã. No entanto, surgiram suspeitas sobre a autenticidade do documento e sobre a verdadeira natureza do produto transportado.
Auditoria técnica apontou inconsistências na documentação e características compatíveis com o herbicida Paraquat, cuja produção e comercialização são proibidas no Brasil. Posteriormente, laudos periciais confirmaram que se tratava da substância.
Segundo a magistrada Amanda Duarte de Almeida Ferreira., os acusados integravam uma estrutura organizada voltada à importação e circulação de agrotóxicos proibidos.
“A tipicidade, a materialidade e a autoria dos crimes de importação irregular de agrotóxico e de associação criminosa estão comprovadas além de qualquer dúvida razoável”.
Ao analisar as provas, a juíza federal concluiu que havia divisão de funções entre os envolvidos, com atuação coordenada no transporte da carga, na utilização da estrutura empresarial usada como cobertura da operação e na emissão e envio da documentação considerada falsa.
A sentença ressaltou, ainda, a gravidade da operação em razão do volume da carga e pelos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, conforme o laudo de perícia criminal.
Dois dos réus foram condenados pelos crimes de transporte irregular de agrotóxicos, associação criminosa e uso de documento particular falso. O terceiro acusado foi condenado pelos crimes de transporte irregular de agrotóxicos e associação criminosa. As penas vão de três anos e seis meses a quatro anos e seis meses de reclusão.
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